acessibilidade

Gerenciamento do Programa de Alimentação Escolar (PNAE)

Descrição

A alimentação escolar oferecida nas instituições educacionais da Secretaria Municipal de Educação (SME) é regulamentada pela Lei Federal n° 11947/2009 referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que, concomitante, faz uso da Resolução n° 026, de 17 de junho de 2013, que dispõe acerca do atendimento da alimentação escolar na educação básica no âmbito desse programa.

O oferecimento de gêneros alimentícios é normatizado também pela Portaria Interministerial n°. 1010 de 08 de maio de 2006, que institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional.

O preparo de todas as refeições segue, essencialmente, os parâmetros do PNAE com o objetivo de assegurar as necessidades nutricionais das crianças e jovens atendidos na SME, priorizando a qualidade dos gêneros alimentícios e as condições higiênicas e sanitárias da execução do respectivo programa.

Atualmente, a SME fornece gêneros alimentícios para 173 escolas municipais, 146 centros municipais de educação infantil, 56 instituições filantrópicas, confessionais, comunitárias e de educação especial, totalizando 375 instituições educacionais.

Previsão e Prazo para Entrega

Diariamente, durante todo o ano letivo, conforme o calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação.

Requisitos e Documentos Necessários

  • Para ter acesso à alimentação escolar, o educando deve estar matriculado em alguma instituição educacional da Secretaria Municipal de Educação. Os manipuladores de alimentos usam o “Manual de Boas Práticas de Alimentos” disponibilizado para as instituições educacionais como ferramenta de consulta, com informações técnicas a serem implantadas nos locais de trabalho, visando à organização e padronização do serviço. Para aprimorar bons hábitos é ofertada a formação contínua por meio de cursos de capacitação.

Principais Etapas do Serviço

  • Aquisição dos gêneros alimentícios.
  • Distribuição de gêneros alimentícios para as instituições educacionais atendidas.
  • Preparo das refeições nas cozinhas das instituições.
  • Fornecimento da alimentação para os estudantes.

Formas de Prestação do Serviço

Os cardápios são elaborados pela equipe de nutrição da Gerência do Programa de Alimentação Escolar (GERPAE) e encaminhados às instituições educacionais atendidas. Todas as refeições são preparadas nas cozinhas das respectivas instituições e servidas nos refeitórios das mesmas, levando em consideração as orientações do “Manual de Boas Práticas de Alimentos”.

  • Educação Infantil: Creche/Turno Integral (0 a 3 anos e 11 meses) – 5 refeições diárias (Desjejum, Colação, Almoço, Lanche da Tarde e Jantar);
  • Educação Infantil: Pré-escola/Turno Integral (4 a 5 anos e 11 meses) – 5 refeições diárias (Desjejum, Colação, Almoço, Lanche da Tarde e Jantar);
  • Ensino Fundamental: Turno Parcial – 1 refeição diária (Lanche da manhã ou Lanche da Tarde dependendo do turno);
  • Ensino Fundamental: Turno Integral – 3 refeições diárias (Lanche da manhã, almoço e lanche da tarde);
  • Educação de Jovens e Adultos: Turno Parcial – 1 refeição diária (Jantar).

Local e/ou Forma de Manifestação

A Diretoria de Administração Educacional (DIREDU) está localizada na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua 227-A, n° 331, Q.67-D, Setor Leste Universitário – Goiânia – GO.

Telefone: (62) 3524-7387 / (62) 3524-7388 (DIREDU).