O tempo de existência da edificação comprovar-se-á através da Vistoria Fiscal e, pelo menos um, dos seguintes documentos:
I – Declaração de energização da edificação emitida pela CELG ou talão de energia anterior a 19/10/1995;
II – Talão de IPTU emitido anterior a 19/10/1995;
III – Averbação da edificação em Cartório;
IV – Planta Aerofotogramétrica de 1992.
** Para as construções de até 200m² (duzentos metros quadrados) fica dispensável o projeto de arquitetura, exigindo-se apenas um croqui cotado da situação da construção.
** Para as edificações verticais será acrescido o valor correspondente a 1.000% (mil por cento) sobre as taxas cobradas referentes ao parágrafo anterior, a título de multa formal de ofício.
** Para as edificações verticais que estiverem ocupando o recuo frontal será cobrada multa formal de ofício correspondente a 1.500% (mil e quinhentos por cento) da taxa de aprovação de projetos.
** Os processos de Alvará de Aceite, após a análise documental pela CHEADV, deverão ser encaminhados para emissão de Laudo de Vistoria Fiscal pela Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), para posterior análise do projeto arquitetônico pela DIRAAP.