acessibilidade

Alvará de Aceite

Descrição

O tempo de existência da edificação comprovar-se-á através da Vistoria Fiscal e, pelo menos um, dos seguintes documentos:

I – Declaração de energização da edificação emitida pela CELG ou talão de energia anterior a 19/10/1995;

II – Talão de IPTU emitido anterior a 19/10/1995;

III – Averbação da edificação em Cartório;

IV – Planta Aerofotogramétrica de 1992.

** Para as construções de até 200m² (duzentos metros quadrados) fica dispensável o projeto de arquitetura, exigindo-se apenas um croqui cotado da situação da construção.

** Para as edificações verticais será acrescido o valor correspondente a 1.000% (mil por cento) sobre as taxas cobradas referentes ao parágrafo anterior, a título de multa formal de ofício.

** Para as edificações verticais que estiverem ocupando o recuo frontal será cobrada multa formal de ofício correspondente a 1.500% (mil e quinhentos por cento) da taxa de aprovação de projetos.

** Os processos de Alvará de Aceite, após a análise documental pela CHEADV, deverão ser encaminhados para emissão de Laudo de Vistoria Fiscal pela Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), para posterior análise do projeto arquitetônico pela DIRAAP.

Previsão e Prazo para Entrega

Até 90 dias para finalização do procedimento, desde que documentação e projeto estejam conforme legislação vigente.

Requisitos e Documentos Necessários

  • Requerimento de alvará de aceite, preenchido e assinado conforme modelo;
  • Declaração de Responsabilidade das informações – preenchida e assinada conforme modelo;
  • Certidão de registro do lote atualizada com data de até 90 (noventa) dias da data de sua emissão, constando a averbação da edificação;
  • Pessoa física – cópia dos documentos pessoais;
  • Pessoa jurídica – CNPJ, documentação da empresa e cópia dos documentos pessoais de quem assina pela empresa;
  • Talão de IPTU emitido anterior a 19/10/1995 ou Declaração de energização emitida anterior a 19/10/1995 ou Planta Aerofotogramétrica de 1992;
  • Para construções de até 200,00m² apresentar croqui cotado conforme a situação da construção;
  • Em caso de área edificada superior a 200,00m², projeto completo do levantamento arquitetônico da edificação, contendo: planta de situação, planta baixa e locação, planta dos pavimentos, cobertura, fachadas, quadro de áreas e polilinha e ART/RRT do(s) autor(es) do projeto e do(s) responsável(eis) técnico(s) do levantamento;
  • No caso de mais de um lote, deverá ser apresentado Certidão de Remembramento ou Desmembramento ou Decreto de Remanejamento para o imóvel.

Principais Etapas do Serviço

Os fluxos e os procedimentos administrativos para a aprovação de projetos pela
Administração Municipal, obedecerão as seguintes fases:

  • Abertura de processo;
  • Análise do processo documental;
  • Análise do projeto arquitetônico;
  • Aprovação do projeto e/ou emissão do alvará de aceite

Formas de Prestação do Serviço

** Os horários para resolução de dúvidas com analistas são agendados previamente através de nosso telefone: 3524-6381/6342, com a recepcionista, sendo que cada analista terá um horário e dia específico para o atendimento/plantão de dúvidas;

** Em outros casos, para consulta de processos ou resolução de dúvidas quanto ao trâmite de processos, há servidores administrativos disponíveis para atendimento via telefone ou pessoalmente.

Local e/ou Forma de Manifestação

Presencial: LOJAS ATENDE FÁCIL