I – a coordenação das atividades de apoio direto ao Vice-Prefeito;
II – a gestão da agenda do Vice-Prefeito e do seu gabinete;
III – o acompanhamento direto do Vice-Prefeito em agendas internas e externas, acolhendo e encaminhando as demandas recebidas;
IV – a coordenação das relações políticas e administrativas do Vice-Prefeito;
V – a assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele participar;
VI – o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Vice-Prefeito;
VII – o auxílio ao Gabinete do Prefeito quando necessário.