I – coordenar, orientar e executar, bem como os demais eventos, zelando pela observância das normas do Cerimonial Público na ausência do Chefe de Cerimonial;
II – elaborar, supervisionar e coordenar o planejamento das atividades relativas ao Cerimonial do Prefeito, quando solicitado pelo chefe de Cerimonial;
III – coordenar e supervisionar os trabalhos administrativos do Cerimonial, na ausência do Chefe de Cerimonial;
IV – transmitir, acompanhar e executar ordens e instruções do chefe de Gabinete do Prefeito, quando solicitado;
V – acompanhar agenda, formatar as audiências e eventos, sempre que solicitado pelo Chefe Gabinete do Prefeito.