I – coordenar, orientar e executar, bem como os demais eventos, zelando pela observância das normas do Cerimonial Público;
II – elaborar, supervisionar e coordenar o planejamento das atividades relativas ao Cerimonial do Prefeito;
III – coordenar e supervisionar os trabalhos administrativos do Cerimonial;
IV – transmitir, acompanhar e executar ordens e instruções do chefe de Gabinete do Prefeito;
V – coordenar a equipe do Cerimonial, no geral, sempre que solicitado pelo chefe Gabinete do Prefeito e especificamente no que concerne a distribuição de tarefas em eventos, na agenda diária, em apoio a viagens do Prefeito;
VI – propor e organizar eventos internos e externos, sempre que solicitado pelo Gabinete do Prefeito;
VII – acompanhar agenda, formatar as audiências e eventos, sempre que solicitado pelo Chefe Gabinete do Prefeito.