acessibilidade

Superintendência de Gestão Processual e Planejamento Administrativo

Competências

I – coordenar o sistema de logística processual da Secretaria Municipal de Mobilidade;

II – promover políticas de gestão de organização administrativa para identificar, avaliar, definir estratégias e melhorar o desempenho das atividades administrativas correlatas à aquisição de bens e serviços da Secretaria Municipal de Mobilidade;

III – planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades que lhe são afetas, relacionadas à gestão de planejamento administrativo de assuntos estratégicos do órgão, e promover o alinhamento com o planejamento institucional;

IV – propor normas, ou modificações das existentes, necessárias à modernização do ambiente de gestão processual e administrativa da Secretaria Municipal de Mobilidade, com a adoção de medidas e ações institucionais estruturadas nos eixos do programa de integridade estabelecidos na Política de Governança Pública e Compliance Público;

V – coordenar, auxiliar, orientar e participar de planejamento, execução de programas, projetos ou ações estratégicas, conforme designação do titular da Secretaria Municipal de Mobilidade, mediante a proposição de metas e elaboração de planos de ação com o respectivo acompanhamento e avaliações periódicas;

VI – definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio para as iniciativas de Gestão por Processos instituindo padrões, regras e medidas de desempenho; e

VII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Departamentos

Gerência - Superintendência de Gestão Processual e Planejamento Administrativo

Gerência de Planejamento

I – desenvolver, assessorar, orientar e controlar as atividades de planejamento e de modernização administrativa da Secretaria Municipal de Mobilidade; II – coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do Orçamento Anual da Secretaria Municipal de Mobilidade; III – assessorar as unidades integrantes da Secretaria Municipal de Mobilidade na elaboração de projetos e programas, mediante o acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados; IV – realizar estudos e levantamentos para a captação de recursos nas entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria Municipal de Mobilidade; V – manter sistema de informações gerenciais sobre o andamento dos trabalhos da Secretaria Municipal de Mobilidade, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos; VI – consolidar e manter sistema de informações, relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos, dados e informações sobre os resultados das ações e custos da Secretaria Municipal de Mobilidade; VII – elaborar dados e informações estatísticas acerca das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade, de acordo com exigências do Código de Trânsito Brasileiro e normas complementares; VIII – subsidiar e orientar as demais unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade, no uso de metodologia na elaboração de programas e projetos, e na prestação de contas dos recursos aplicados; IX – promover em conjunto com as demais unidades administrativas, estudos sistemáticos das receitas e das despesas da Secretaria Municipal de Mobilidade e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, com informações sistemáticas dos resultados ao titular do respectivo órgão; X – estudar e avaliar, de forma permanente, a relação custo e benefício dos programas e atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e apresentar indicativos, para promoção da redução de despesas e melhor utilização dos recursos disponíveis; XI – analisar a viabilidade das solicitações de despesas, indicar as dotações orçamentárias e emitir parecer para conhecimento, análise e autorização do titular do órgão; XII – efetuar todas as reservas orçamentárias das despesas realizadas diretamente pela Secretaria Municipal de Mobilidade; XIII – elaborar e preencher formulários específicos para suplementação orçamentária no órgão municipal de finanças, quando necessário; XIV – solicitar a abertura de créditos orçamentários adicionais, sempre que autorizado; XV – organizar a consolidação dos relatórios das atividades executadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade, e do Relatório de Despesas, nos termos do art. 320 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro; XVI – informar, por documento específico, a existência de previsão no Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, e a disponibilidade orçamentária para aquisição de bens e serviços da Secretaria Municipal de Mobilidade; XVII – cadastrar e manter atualizado todos os dados e informações sobre os contratos e convênios firmados pela Secretaria Municipal de Mobilidade nos sistemas informatizados do órgão municipal de controle interno e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; e XVIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.