I – desenvolver, assessorar, orientar e controlar as atividades de planejamento e de modernização administrativa da Secretaria Municipal de Mobilidade;
II – coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do Orçamento Anual da Secretaria Municipal de Mobilidade;
III – assessorar as unidades integrantes da Secretaria Municipal de Mobilidade na elaboração de projetos e programas, mediante o acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados;
IV – realizar estudos e levantamentos para a captação de recursos nas entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria Municipal de Mobilidade;
V – manter sistema de informações gerenciais sobre o andamento dos trabalhos da Secretaria Municipal de Mobilidade, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos;
VI – consolidar e manter sistema de informações, relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos, dados e informações sobre os resultados das ações e custos da Secretaria Municipal de Mobilidade;
VII – elaborar dados e informações estatísticas acerca das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade, de acordo com exigências do Código de Trânsito Brasileiro e normas complementares;
VIII – subsidiar e orientar as demais unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade, no uso de metodologia na elaboração de programas e projetos, e na prestação de contas dos recursos aplicados;
IX – promover em conjunto com as demais unidades administrativas, estudos sistemáticos das receitas e das despesas da Secretaria Municipal de Mobilidade e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, com informações sistemáticas dos resultados ao titular do respectivo órgão;
X – estudar e avaliar, de forma permanente, a relação custo e benefício dos programas e atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e apresentar indicativos, para promoção da redução de despesas e melhor utilização dos recursos disponíveis;
XI – analisar a viabilidade das solicitações de despesas, indicar as dotações orçamentárias e emitir parecer para conhecimento, análise e autorização do titular do órgão;
XII – efetuar todas as reservas orçamentárias das despesas realizadas diretamente pela Secretaria Municipal de Mobilidade;
XIII – elaborar e preencher formulários específicos para suplementação orçamentária no órgão municipal de finanças, quando necessário;
XIV – solicitar a abertura de créditos orçamentários adicionais, sempre que autorizado;
XV – organizar a consolidação dos relatórios das atividades executadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade, e do Relatório de Despesas, nos termos do art. 320 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro;
XVI – informar, por documento específico, a existência de previsão no Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, e a disponibilidade orçamentária para aquisição de bens e serviços da Secretaria Municipal de Mobilidade;
XVII – cadastrar e manter atualizado todos os dados e informações sobre os contratos e convênios firmados pela Secretaria Municipal de Mobilidade nos sistemas informatizados do órgão municipal de controle interno e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; e
XVIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.