I – coordenar o sistema de logística processual da Secretaria Municipal de Mobilidade;
II – promover políticas de gestão de organização administrativa para identificar, avaliar, definir estratégias e melhorar o desempenho das atividades administrativas correlatas à aquisição de bens e serviços da Secretaria Municipal de Mobilidade;
III – planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades que lhe são afetas, relacionadas à gestão de planejamento administrativo de assuntos estratégicos do órgão, e promover o alinhamento com o planejamento institucional;
IV – propor normas, ou modificações das existentes, necessárias à modernização do ambiente de gestão processual e administrativa da Secretaria Municipal de Mobilidade, com a adoção de medidas e ações institucionais estruturadas nos eixos do programa de integridade estabelecidos na Política de Governança Pública e Compliance Público;
V – coordenar, auxiliar, orientar e participar de planejamento, execução de programas, projetos ou ações estratégicas, conforme designação do titular da Secretaria Municipal de Mobilidade, mediante a proposição de metas e elaboração de planos de ação com o respectivo acompanhamento e avaliações periódicas;
VI – definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio para as iniciativas de Gestão por Processos instituindo padrões, regras e medidas de desempenho; e
VII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.