acessibilidade

Secretaria Geral

Competências

I – controlar a agenda de compromissos do Secretário e do Chefe de Gabinete;

II – coordenar os serviços de expediente, protocolo e distribuição de processos, correspondências, expedientes e demais documentos oficiais da Secretaria Municipal de Mobilidade;

III – assistir ao Chefe de Gabinete no exame e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Secretário IV – receber e distribuir para providências as correspondências eletrônicas dirigidas à Secretaria Municipal de Mobilidade;

V – manter o fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à Secretaria Municipal de Mobilidade, verificando a sua documentação e o cumprimento dos prazos para análise e emissão de pareceres;

VI – redigir e preparar correspondências, atos, avisos, circulares, ordens, instruções de serviço e outros expedientes de competência do Gabinete, que devam ser assinados pelo Secretário e pelo Chefe de Gabinete;

VII – registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos da Secretaria Municipal de Mobilidade;

VIII – atender e orientar ao público em geral, informando a documentação e a tramitação dos processos;

IX – coordenar os serviços de organização e arquivamento dos documentos e expedientes do Gabinete do Secretário;

X – registrar a entrada e saída de documentos do arquivo sob sua responsabilidade, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados;

XI – orientar os servidores sobre a utilização do acervo sob a responsabilidade da Secretaria Geral, emitindo relatórios de ocorrências para o Chefe de Gabinete;

XII – classificar e catalogar, mantendo em boa ordem, de modo que seja facilitada a consulta, as leis, os decretos, os regulamentos, as instruções, as ordens de serviço e demais documentos de interesse do Gabinete do Secretário;

XIII – fornecer, nos casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos do arquivo intermediário e permanente, sob sua responsabilidade;

XIV – encaminhar para publicação e divulgação dos atos oficiais da Secretaria Municipal de Mobilidade que envolvam o conhecimento do público em geral, em especial no Diário Oficial do Município (DOM);

XV – promover o controle dos prazos para encaminhamentos de respostas às requisições dos órgãos de fiscalização e controle;

XVI – assessorar o Chefe de Gabinete nos assuntos relativos à comunicação interna e externa;

XVII – manter atualizado o catálogo de autoridades civis, militares e eclesiásticas e de entidades de classe, bem como o contato de todos os veículos de comunicação que prestam serviço no Município;

XVIII – preparar pautas dos eventos e solenidades, sistema de som, e outros recursos necessários;

XIX – elaborar convites e convocações do Secretário para eventos e solenidades;

XX – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.