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Chefia da Advocacia Setorial

Competências

I – atuar em favor da Secretaria Municipal de Mobilidade nos procedimentos e processos administrativos;

II – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e orientação de processos submetidos à sua apreciação e decisão;

III – orientar e prestar assistência às outras unidades da Secretaria sobre questões jurídicas e emitir parecer sobre os assuntos de sua competência submetidos ao seu exame;

IV – manifestar, sempre que necessário, nos processos concernentes aos atos administrativos e fiscais decorrentes da aplicação da legislação de competência da Secretaria Municipal de Mobilidade;

V – promover as medidas administrativas necessárias no acompanhamento de processos de interesse da Pasta;

VI – propor, elaborar, examinar e vistar as minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos em que a Secretaria Municipal de Mobilidade seja parte;

VII – acompanhar os contratos e de convênios firmados em que a Secretaria Municipal de Mobilidade seja parte, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência;

VIII – examinar e informar, à Procuradoria Geral do Município, no prazo legal, os elementos e justificativas pertinentes para elaboração de sua defesa, nos processos de mandado de segurança em que o Secretário Municipal se apresente como autoridade coautora;

IX – assistir juridicamente ao Secretário na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais e, com a aquiescência deste, a prorrogação de prazos contratuais, conforme o estabelecido nos respectivos instrumentos;

X – propor, examinar e/ou opinar acerca de projetos de leis, justificativas, portarias e outros atos jurídicos de interesse da Secretaria Municipal de Mobilidade;

XI – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a planos e diretrizes de interesse da Secretaria Municipal de Mobilidade, bem como orientar e prestar assistência jurídica na edição, elaboração e na execução de normas, instruções e regulamentos;

XII – participar, sempre que convocado, de comissões de investigação, de sindicância e de inquéritos determinadas pelo Secretário;

XIII – assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Tribunais de Justiça, Polícias Civil, Militar e Federal bem como as do Tribunal de Contas dos Municípios, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município, bem como as requisições dos demais órgãos e entidades do Município;

XIV – analisar, relatar e exarar parecer acerca das solicitações de aquisições de bens e serviços que se enquadrem nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;

XV – assessorar o Secretário na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, em conjunto com a Diretoria Administrativa, elaborando, para este fim, os atos necessários;

XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Mobilidade, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município.