Art. 188. Compete às Associações de Trabalho e Produção Solidária da Saúde Mental – GERARTES, unidade integrante da Diretoria de Atenção à Saúde, sob a supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiverem situados:
I – promover a inclusão social de pessoas portadoras de transtorno mental e de usuários de álcool e outras drogas, através da criação e desenvolvimento de iniciativas de geração de renda de trabalho e renda no âmbito da economia solidária;
II – incluir os serviços da Saúde Mental nas diferentes políticas sociais públicas, que desenvolvam ações voltadas ao mundo do trabalho, em atividades de habilitação, qualificação e profissionalização;
III – contribuir para a implantação e desenvolvimento de diferentes núcleos e iniciativas de trabalho (artesanato, horta, artes plásticas, reciclagem e outros) na rede de saúde mental, buscando um projeto coletivo e empreendedor, dentro dos princípios da economia solidária;
IV – propor projetos de legislação municipal que viabilize campos de trabalho para usuários dos serviços de saúde mental nas instituições públicas;
V – estimular o trabalho articulado às produções artísticas existentes nos serviços de saúde mental;
VI – estabelecer parcerias para a comercialização dos materiais produzidos nos gerastes;
VII – participar de financiamentos de projetos de economia solidária;
VIII – articular com diferentes políticas sociais visando à habilitação, qualificação e colocação, no mercado de trabalho, das pessoas portadoras de transtorno mental e de usuários de álcool e outras drogas;
IX – contemplar os projetos de geração de trabalho e renda na rede de saúde mental com incentivos financeiros, materiais e assessoria técnica, advindos de órgãos públicos ou privados favoráveis à economia solidária;
X – identificar atividades de geração de trabalho e renda existentes na comunidade, com características de grupos solidários;
XI – garantir a inclusão da rede de Saúde Mental nas discussões para implantação de uma política municipal e estadual de economia solidária, junto aos movimentos sociais e às entidades participantes;
XII – incentivar a inserção de usuários adolescentes em programas sociais de emprego, trabalho e renda, conforme as diretrizes traçadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
XIII – desenvolver ações que estimulem as manifestações culturais ligadas à economia solidária junto à pessoas portadoras de transtorno mental e com dependência química;
XIV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde, via Distrito Sanitário de sua localização.
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