acessibilidade

Gerente de Apoio Administrativo e de Pessoal

Competências

I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração;

II – manter atualizado o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na SRI no Sistema de Recursos Humanos;

III – manter sistemas de registro e controle de frequência dos servidores lotados na SRI;

IV – fornecer dados e informações funcionais necessários à confecção da folha de pagamento e dos encargos sociais, procedendo à revisão e o controle dos proventos devidos aos servidores lotados na SRI;

V – manter o cadastro funcional dos servidores de outros órgãos/entidade à disposição da SRI;

VI – consolidar a escala de férias anual dos servidores lotados na SRI;

VII – manter atualizada a lotação dos servidores nas unidades da SRI;

VIII – coordenar e promover a inscrição dos servidores, conforme autorização da chefia, em atividades de treinamento e aperfeiçoamento;

IX – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;

X – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;

XI – promover o controle dos materiais de consumo, efetuando a conferência e o controle de sua entrada e saída no Sistema de Material e Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes;

XII – cumprir as normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos, procedendo a organização e atualização do estoque de material existente no almoxarifado;

XIII – manter registro e controle da entrega de material de expediente e de consumo às unidades da SRI;

XIV – etiquetar o material permanente, denominado bem permanente;

XV – preparar Termo de Responsabilidade Patrimonial, visando a atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação;

XVI – preparar os processos relativos a compras de materiais e contratação de serviços da SRI, devidamente autorizados pelo Secretário;

XVII – gerenciar e controlar os serviços de transportes da SRI;

XVIII – gerenciar e controlar os serviços de telefonia da SRI;

XIX – elaborar relatórios mensais de controle gerencial dos recursos materiais e serviços sob sua responsabilidade;

XX – executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à SRI e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;

XXI – alimentar o Sistema Eletrônico de Processos, mantendo atualizada a tramitação dos processos;

XXII – manter organizados os arquivos corrente e intermediário dos processos e demais documentos da SRI;

XXIII – registrar a entrada e saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados;

XXIV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.