I – orientar e prestar assistência jurídica à Secretária e às unidades da SMPM;
II – elaborar pareceres jurídicos em processos e matérias submetidas à sua apreciação, ouvindo quando necessário a Procuradoria Geral do Município;
III – assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município, endereços à SMPM, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município;
IV – promover junto às unidades competentes da Secretaria as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;
V – desenvolver, integrar, orientar e coordenar ações jurídicas, institucionais, no âmbito da SMPM;
VI – elaborar, executar e revisar minutas, normas, instruções, regulamentos, convênios, contratos e instrumentos similares;
VII – coordenar, acompanhar e realizar encaminhamento jurídico no âmbito social no que tange os atendimentos oferecidos pelo Centro de Referência da Mulher Cora Coralina e a Casa Abrigo – Sempre Viva;
VIII – controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentos nos atos administrativos de competência da SMPM;
IX – orientar e acompanhar os procedimentos licitatórios pertinentes à SMPM;
X – assessorar a Secretária na solução dos casos omissos nesse regimento interno;
XI – exercer outras atividades correlatas a suas competências e que lhe forem determinadas pela Secretária.