I – criar, em parceria com os seguintes Distritos Sanitários de Saúde, os conselhos locais de mulheres para auxiliar e fortalecer as políticas públicas para as mulheres:
a) Campinas – Centro
b) Leste
c) Noroeste
d) Norte
e) Oeste
f) Sudoeste
g) Sul
II – acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos no âmbito dos conselhos locais elaborando relatórios e pareceres técnicos pertinentes;
III – realizar reuniões de trabalho com as supervisões regionais, visando avaliar as atividades desenvolvidas e a solução de problemas verificados no âmbito dos conselhos locais;
IV – elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas e quadros demonstrativos das ocorrências relativas aos conselhos locais;
V – encaminhar à Diretoria de Políticas Públicas para as Mulheres as solicitações e relatórios oriundos dos conselhos locais;
VI – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pela Diretora de Políticas Públicas para as Mulheres.