I – assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições;
II – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais da Secretaria;
III – substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;
IV – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público;
V – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;
VI – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos;
VII – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do secretário;
VIII – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;
IX – coordenar a alocação dos Assessores Técnicos na estrutura administrativa da Secretaria, bem como supervisionar as atividades desenvolvidas pelos mesmos na respectiva área de atuação;
X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.