I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;
II – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Secretário;
III – atender os cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário Executivo e a outras unidades da Secretaria;
IV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais;
V – coordenar a gestão do atendimento da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
VI – promover o recebimento e a análise da correspondência oficial dirigida ao Secretário;
VII – informar às partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário;
VIII – proferir atos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos;
IX – acompanhar e orientar a gestão da documentação e tramitação de processos da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;
X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.