acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;

II – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Secretário;

III – atender os cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário Executivo e a outras unidades da Secretaria;

IV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais;

V – coordenar a gestão do atendimento da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

VI – promover o recebimento e a análise da correspondência oficial dirigida ao Secretário;

VII – informar às partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário;

VIII – proferir atos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos;

IX – acompanhar e orientar a gestão da documentação e tramitação de processos da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Gerência - Chefia de Gabinete

Secretaria Geral

I – receber, distribuir e controlar a tramitação de todos os processos, documentos e demais expedientes dirigidos ao Secretário; II – integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público, no sentido de manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e documentos relativos à Secretaria; III – registrar e encaminhar todas as correspondências, processos e demais documentos dirigidos à Secretaria Geral; IV – autuar os documentos recebidos conforme sua alçada de competência; V – promover o atendimento às solicitações de remessa, desarquivamento de processos e outras informações sobre documentos; VI – encaminhar com celeridade todos os processos, documentos e expedientes aos destinatários; VII – providenciar fotocópias de documentos, quando autorizado; VIII – controlar e fiscalizar quantitativo de fotocópias do órgão; IX – manter organizado o arquivo de documentos da lavra do Secretário até o seu encaminhamento ao arquivo geral; X – acompanhar as solicitações encaminhadas às unidades da Secretaria, para que os prazos estabelecidos nos expedientes sejam cumpridos, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar cabível; XI – elaborar e/ou formatar os documentos e atos do Secretário, Secretário Executivo e do Chefe de Gabinete; XII – prestar informações acerca dos processos autuados pela Secretaria Geral sempre que requisitados pelas demais unidades administrativas ligadas diretamente ao Gabinete do Secretário, bem como sobre o andamento de processos e outros documentos no âmbito da Secretaria; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.