I – prestar assistência e orientação jurídica ao órgão municipal de infraestrutura urbana quanto ao acompanhamento e controle interno das atividades e serviços ligados aos projetos prioritários, sempre que solicitado;
II – auxiliar no exercício da gestão, orientação, supervisão e controle das atividades jurídicas relativas aos programas, projetos, obras e serviços públicos que integram a estrutura do órgão, executados pelo órgão de infraestrutura urbana ou por terceiros;
III – prestar assessoramento na coordenação, articulação e supervisão das questões relacionadas à área jurídica que envolvam mais de uma unidade administrativa;
IV – apresentar soluções jurídicas para o melhor cumprimento das metas do órgão municipal de infraestrutura urbana;
V – emitir e assinar pareceres jurídicos das áreas Contratos e Convênios, Contencioso e Licitações;
VI – prestar assessoramento na realização das ações necessárias à garantia do contínuo atendimento à legalidade dos atos relativos aos projetos prioritários de infraestrutura;
VII – promover a elaboração de relatórios periódicos de sua produtividade; e
VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.