acessibilidade

Diretoria Geral de Contabilidade

Competências

I – estabelecer normas, regras, diretrizes e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, como também a execução dos serviços de Contabilidade a serem aplicadas no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes;

II – realizar cadastros, alterações e manutenções do Plano de Contas Único, processos contábeis e demais tabelas no Sistema de Contabilidade;

III – controlar e executar os trabalhos e serviços de tesouraria e contabilidade dos fundos e órgãos da Administração Direta e Indireta;

IV – emitir e conferir os relatórios de demonstrativos contábeis do Balanço Geral da Administração Pública Municipal;

V – elaborar os Balancetes Mensais da Administração Direta, Indireta e do Balanço Geral Consolidado, em conformidade com a legislação vigente;

VI – requerer documentos necessários para elaboração dos Balancetes Mensais da Administração Direta, Indireta e do Balanço Geral Consolidado;

VII – disponibilizar aos órgãos de controle interno e externo, tempestivamente, a documentação comprobatória das informações contábeis, quando solicitado;

VIII – realizar a gestão do Sistema Informatizado de Tesouraria, Contabilidade e outros sob responsabilidade de Diretoria de Contabilidade;

IX – definir quais são os documentos válidos e suficientes para realização dos registros dos atos e fatos contábeis voltadas à sistematização e a padronização dos procedimentos, observando a legislação vigente e os princípios contábeis;

X – transmitir dados e informações contábeis aos órgãos de controle interno e externo pelos meios exigidos, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes

XI – acompanhar a gestão do patrimônio do Município de Goiânia quanto aos aspectos inerentes aos padrões de contabilidade aplicada ao setor público, apresentando sugestões ao órgão central de administração e patrimônio das adequações necessárias para atendimento da legislação vigente, naquilo que couber;

XII – disponibilizar as informações e documentos contábeis dos órgãos da Administração Direta e Indireta, sempre que solicitado e naquilo que couber;

XIII – Interagir e integrar trabalhos e ações com os demais setores da Superintendência de Contabilidade Geral;

XIV- propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado;

XV – responder às solicitações de informações encaminhadas à Diretoria de Contabilidade Geral nos prazos estabelecidos;

XVI – informar ao Superintendente de Contabilidade Geral qualquer situação adversa na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, propondo adequações e demais providências;

XVII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Contabilidade Geral, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Gerência - Diretoria Geral de Contabilidade

Gerência de Contabilidade da Administração Direta

I – elaborar relatórios contábeis dos Balancetes Mensais da Administração Direta, do Balanço Geral Consolidado e respectivas notas explicativas, em conformidade com a legislação vigente; II – realizar conferência e análise dos Balancetes Mensais do Poder Executivo, procedendo o envio das prestações de contas eletrônicas e físicas, quando for o caso, conforme as normativas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM-GO; III – prestar apoio e assessoramento técnico aos órgãos da Administração Direta, quanto às normas e procedimentos execução orçamentária, financeira e patrimonial, naquilo que couber; IV – solicitar documentos necessários para elaboração dos Balancetes Mensais da Administração Direta e do Balanço Geral Consolidado; V – enviar aos órgãos de controle interno e externo a documentação comprobatória das informações contábeis da Administração Direta, quando solicitado; VI – transmitir dados e informações contábeis dos órgãos da Administração Direta aos órgãos de controle interno e externo pelos meios exigidos, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes; VII – cadastrar, alterar e dar manutenção ao Plano de Contas Único, processos contábeis e demais tabelas no Sistema de Contabilidade dos órgãos da administração direta; VIII – disponibilizar as informações e documentos contábeis dos órgãos da Administração Direta, sempre que solicitado e naquilo que couber; IX – propor o bloqueio dos órgãos da Administração Direta Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado; X – acompanhar a legislação e normativas vigentes inerentes aos aspectos contábeis dos órgãos da Administração Direta; XI – responder às solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Contabilidade da Administração Direta, nos prazos estabelecidos; XII – informar à Diretoria de Contabilidade Geral qualquer situação adversa na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta, para suas adequações e demais providências; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Contabilidade Geral, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Diretoria Geral de Contabilidade

Gerência de Contabilidade da Administração Indireta

I – elaborar relatórios contábeis dos Balancetes Mensais da Administração Indireta e respectivas notas explicativas, em conformidade com a legislação vigente; II – prestar apoio e assessoramento técnico aos órgãos da Administração Indireta, quanto às normas e procedimentos execução orçamentária, financeira e patrimonial, naquilo que couber; III – solicitar documentos necessários para elaboração dos Balancetes Mensais da Administração Indireta; IV – enviar aos órgãos de controle interno e externo a documentação comprobatória das informações contábeis da Administração Indireta, quando solicitado; V – transmitir dados e informações contábeis dos órgãos da Administração Indireta aos órgãos de controle interno e externo pelos meios exigidos, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes; VI – Cadastrar, alterar e dar manutenção ao Plano de Contas Único, processos contábeis e demais tabelas no Sistema de Contabilidade dos órgãos da Administração Indireta; VII – disponibilizar as informações e documentos contábeis dos órgãos da Administração Indireta, sempre que solicitado e naquilo que couber; VIII – propor o bloqueio dos órgãos da Administração Indireta, sempre que necessário e devidamente justificado; IX – acompanhar a legislação e normativas vigentes inerentes aos aspectos contábeis dos órgãos da Administração indireta; X – responder às solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Contabilidade da Administração Indireta, nos prazos estabelecidos; XI – informar à Diretoria de Contabilidade Geral qualquer situação adversa na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta, para suas adequações e demais providências; XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Contabilidade Geral, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Diretoria Geral de Contabilidade

Gerência de Avaliação de Registro Contábeis

I – verificar a conformidade documental dos registros contábeis com os movimentos bancários; II – realizar cadastros, alterações e manutenções nos sistemas vinculados a tesouraria; III – orientar e supervisionar os lançamentos manuais de tesouraria dos atos e fatos, definidos, que não tenham rotinas automáticas implantadas; IV – controlar e executar os trabalhos e serviços de tesouraria dos fundos e órgãos da Administração Direta e Indireta; V – definir quais são os documentos válidos e suficientes para realização dos lançamentos de tesouraria voltadas à sistematização e a padronização dos procedimentos, observando a legislação vigente e os princípios contábeis; VI – solicitar dos setores responsáveis a regularização dos débitos bancários não identificados com a apresentação dos respectivos documentos para elaboração da conciliação bancária; VII – solicitar dos agentes financeiros os documentos pertinentes necessários para a elaboração da conciliação bancária; VIII – elaborar os movimentos contábeis com os documentos dos movimentos bancários para subsidiar a montagem do Balancete Mensal; IX – prestar apoio e assessoramento técnico às unidades orçamentárias da Administração Municipal, quanto às normas e procedimentos para a consolidação da execução orçamentária e financeira pelos mesmos; X – propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado; XI – responder às solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Avaliação Contábil e Conciliação Bancária nos prazos estabelecidos; XII – informar à Diretoria de Contabilidade Geral qualquer situação adversa na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, para suas adequações e demais providências; XIII – disponibilizar sempre que solicitado relatórios demonstrativos da disponibilidade financeira dos Órgãos da Administração Direta e Indireta; XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Contabilidade Geral, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.