acessibilidade

Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil

Competências

I – consolidar as informações da execução orçamentária e financeira dos órgãos da Administração Direta, dos Fundos e Autarquias, conciliando e conferindo os dados para emissão de relatórios;

II – acompanhar a legislação e normativos vigentes quanto aos relatórios fiscais do município, mantendo atualizada a padronização dos relatórios resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, da Secretaria do Tesouro Nacional;

III – encaminhar aos órgãos de controle interno e externo por meio físico ou eletrônico, informações e dados fiscais do município, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes;

IV – acompanhar os índices constitucionais legais obrigatórios obtidos e promover alertas aos gestores quanto aos limites;

V – realizar estudos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais, acompanhando a legislação e normativos vigentes, para apresentar propostas de modificações e inovações nos processos e sistemas de contabilidade;

VI – promover a publicação dos demonstrativos contábeis e relatórios fiscais do município nos meios oficiais;

VII – apresentar os documentos, esclarecimentos e justificativas nas diligências exaradas pelo controle interno e externo nos apontamentos nos balancetes e balanços, inerentes aos aspectos contábeis;

VIII – solicitar aos órgãos da Administração Municipal os documentos, esclarecimentos e justificativas para subsidiar a elaboração das respostas às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCMGO;

IX – monitorar os andamentos dos processos de prestação de contas de gestão e governo junto ao órgão de controle externo, propondo ações e providências;

X – enviar à Câmara Municipal relatórios contendo as receitas de aplicações financeiras e outras obrigações legais, conforme previsão legal;

XI – desenvolver relatórios e análises contábeis dos órgãos da administração direta e indireta;

XII – interagir e integrar trabalhos e ações com os demais setores da Superintendência Central de Contabilidade;

XIII – propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado;

XIV – responder às solicitações de informações encaminhadas à Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil nos prazos estabelecidos;

XV – informar ao Superintendente Central de Contabilidade qualquer situação adversa no processo de consolidação das informações contábeis dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, propondo adequações e demais providências;

XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Contabilidade Geral, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil

Gerência de Estudo de Normas e Adequações Contábeis

I – realizar estudos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais, acompanhando a legislação, atos normativos e manuais vigentes, para apresentar propostas de modificações e inovações nos procedimentos contábeis do Município; II – acompanhar a legislação e normativos vigentes quanto aos relatórios fiscais do Município, mantendo atualizada a padronização dos relatórios resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, da Secretaria do Tesouro Nacional; III – colaborar com a Gerência de Contabilidade Geral na elaboração dos relatórios contábeis do Balanço Geral Consolidado, em conformidade com a legislação vigente; IV – controlar e acompanhar as prestações de contas da Administração Direta e os Balanços Gerais Consolidados enviados aos órgãos de Controle Interno e Externo; V – acompanhar a regularidade contábil dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, notificando a Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil quando identificado qualquer situação que possa comprometer a consolidação, apresentando também sugestão de notificação aos responsáveis; VI – responder as diligências e solicitação de informações encaminhadas pelo Controle Interno e externo nos apontamentos nos balancetes e balanços, observando os prazos estabelecidos e nas questões inerentes à contabilidade; VII – requerer os documentos, esclarecimentos e justificativas para subsidiar a elaboração das respostas às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCMGO, junto aos Órgãos da Administração Municipal; VIII – desenvolver relatórios e análises contábeis dos órgãos da administração direta e indireta; IX – responder às solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Estudo de Normas e Adequações Contábeis nos prazos estabelecidos; X – informar à Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil qualquer situação adversa na consolidação contábil, propondo adequações e demais providências; XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil

Gerência de Consolidação e Publicações Contábeis

I – realizar conferências dos relatórios contábeis mensais dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município de Goiânia individualizados e consolidados, seguindo roteiro de parâmetros, definidos pela Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil e Diretoria Geral de Contabilidade; II – realizar conferências dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF e demais leis, procedendo a devida publicação no Diário Oficial do Município – Eletrônico e Portal da Transparência e realizando os cadastros nos respectivos sistema da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, através do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI), observando a legislação vigente; III – realizar as conferências contábeis dos Balancetes mensais dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, seguindo roteiro de parâmetros definidos pela Gerência de Consolidação e Controle Contábil, aprovado pela Diretoria de Contabilidade; IV – notificar os órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, como também o setor de controle interno, quando encontrado divergências nos relatórios contábeis mensais, requerendo o saneamento dos apontamentos de forma a não comprometer a consolidação contábil; V – promover a publicação dos demonstrativos contábeis e relatórios fiscais do município nos meios oficiais; VI – encaminhar à Câmara Municipal relatórios e documentos com previsão legal; VII – acompanhar e notificar a Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil quanto aos índices apresentados na Lei de Responsabilidade Fiscal; VIII – acompanhar em conjunto com a Gerência da Dívida Ativa a movimentação dos Restos a Pagar dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, procedendo o cancelamento quando devidamente solicitado, observando a legislação vigente; IX – propor o bloqueio aos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado; X – responder às solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Consolidação e Publicações Contábeis nos prazos estabelecidos; XI – informar à Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil qualquer situação adversa na consolidação contábil, propondo adequações e demais providências; XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Normatização e Consolidação Contábil, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.