I – elaborar, conferir e emitir os relatórios mensais de consolidação contábil da Administração Municipal;
II – elaborar e emitir os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e demais leis, procedendo a devida publicação no Diário Oficial do Município e portal da Transparência e realizando os cadastros nos respectivos sistemas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), através do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), observando a legislação vigente;
III – realizar as conferências contábeis dos Balancetes mensais dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, seguindo roteiro de parâmetros definidos pela Gerência de Consolidação e Controle Contábil, aprovado pela Diretoria de Contabilidade;
IV – notificar os órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, como também o setor de controle interno, quando encontrado divergências nos relatórios contábeis mensais, requerendo o saneamento dos apontamentos de forma a não comprometer a consolidação contábil;
V – promover a publicação dos demonstrativos contábeis e relatórios fiscais do município nos meios oficiais;
VI – encaminhar à Câmara Municipal relatórios e documentos com previsão legal;
VII – acompanhar e notificar a Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil quanto aos índices apresentados na Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIII – acompanhar em conjunto com a Gerência da Dívida Ativa a movimentação dos Restos a Pagar dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, procedendo o cancelamento quando devidamente solicitado, observando a legislação vigente;
IX – propor o bloqueio aos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado;
X – responder às solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Consolidação e Publicações Contábeis nos prazos estabelecidos;
XI – informar à Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil qualquer situação adversa na consolidação contábil, propondo adequações e demais providências;
XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Normatização e Consolidação Contábil, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.