I – prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete, na solução das questões técnicas relacionadas à área tributária;
II – orientar a aplicação das normas tributárias, dando-lhes interpretação, definindo os casos omissos, e propondo os atos necessários ao seu esclarecimento, sem prejuízo da competência funcional da Procuradoria Geral do Município;
III – realizar estudos pertinentes, examinar, elaborar e/ou revisar minutas de projetos de leis, portarias, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse ou competência da Secretaria, submetidos por despacho do Secretário, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação;
IV – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de portarias, instruções normativas e outros atos jurídicos;
V – manter articulação com outras unidades da Secretaria, visando a coleta de subsídios e informações na área tributária e fiscal que viabilizem o desenvolvimento de ações integradas de interesse do Órgão;
VI – propor e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de programas e projetos de modernização da Administração Tributária, quando solicitado pelo Secretário;
VII – pesquisar a legislação de outros entes federativos, buscando conhecer e acompanhar a evolução das técnicas da gestão tributária e fiscal, as jurisprudências e decisões dos tribunais superiores, alertando ao Secretário e propondo alternativas de solução e adequações necessárias à legislação municipal;
VIII – distribuir processos e outros documentos ao assessor técnico para exame e apreciação;
IX – supervisionar e revisar os trabalhos do assessor técnico, convalidando-os por meio de despachos de aprovação;
X – emitir pareceres em processos submetidos à sua apreciação por força de despacho do Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete;
XI – acompanhar os projetos de lei em matéria tributária em tramitação na Câmara Municipal de Goiânia, sem prejuízo da competência funcional da Secretaria Municipal de Governo;
XII – exercer outras atribuições correlatas que lhes forem determinadas pelo Secretário, observados os princípios legais, éticos e morais.