I – coordenar a formulação e a implementação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
II – formular e implementar políticas, programas e ações que visem a correção das desigualdades raciais e a promoção da igualdade de oportunidades;
III – promover ações de preservação da memória e de valorização da história e cultura afrobrasileira e indígena;
IV – realizar ações regionalizadas e territorializadas no enfrentamento da discriminação racial e promoção da igualdade racial;
V – apresentar diretrizes para adoção de ações afirmativas na Administração Pública Municipal;
VI – coordenar a política municipal de cotas raciais para ingresso na Administração Pública Municipal;
VII – propor e estruturar redes de proteção de atendimento a vítimas de preconceitos;
VIII – coordenar ações voltadas para o cumprimento da legislação que assegura os direitos da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais de matriz africana nas áreas de educação, cultura, saúde, trabalho e participação política;
IX – Organizar e dar os encaminhamentos necessários às decisões da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente.