I – manifestar-se, em caráter conclusivo, sobre as ações e projetos a serem desenvolvidos no âmbito das políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência ;
II – formular, propor e/ou desenvolver ações necessárias ao bem estar social das pessoas com deficiência ;
III – promover discussões permanentes sobre as questões relativas à pessoa com deficiência ;
IV – promover e participar de eventos que visem ao aperfeiçoamento do pessoal envolvido nos programas de atendimento à pessoa com deficiência ;
V – apreciar planos, programas e projetos da Política de Atenção à Pessoa com Deficiência e propor as medidas necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo ;
VI – zelar pela efetiva implantação de políticas e programas para inclusão da pessoa com deficiência ;
VII – acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, trânsito, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo, direitos humanos e políticas afirmativas, desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia, dentre outras que objetivem a inclusão social da pessoa com deficiência ;
VIII – acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da Política de Atenção à Pessoa com Deficiência ;
IX – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência ;
X – propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência ;
XI – propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência ;
XII – acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência ;
XIII – manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, e, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade ;
XIV – avaliar anualmente o desenvolvimento da Política de Atenção à Pessoa com Deficiência, de acordo com a legislação em vigor, visando à sua plena adequação ;
XV – receber e encaminhar aos órgãos competentes petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência assegurados nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação ;
XVI – elaborar o seu Regimento Interno ;
XVII – monitorar a execução das políticas municipais relativas à inclusão das pessoas com deficiência nas demais políticas públicas e propor medidas com o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação ;
XVIII – monitorar a execução das políticas públicas, visando garantir os direitos das pessoas com deficiência ;
XIX – promover articulação com outros conselhos setoriais sobre a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência ;
XX – promover intercâmbio com organismos nacionais e internacionais públicos e privados com o objetivo de aprimorar suas atividades de controle social ;
XXI – exercer outras atividades correlatas às suas competências legais.