I – promover a execução das políticas e programas relativos à atração de novos investimentos para o Município de Goiânia;
II – propor e promover ações, programas e projetos nas áreas econômicas e de incentivos fiscais e criação de regiões, pólos e zonas econômicas no âmbito do Município;
III – criar e gerenciar banco de dados, de documentação e informações sobre investimentos locais;
IV – elaborar propostas para adequação da legislação ou normatização pertinentes ao fomento e desenvolvimento econômico local;
V – subsidiar e prestar assistência à SEDEC em assuntos de cooperação, convênios e acordos internacionais, rodadas de negócios, missões comerciais, seminários, plataformas de exportação, promoção de feiras e exposição;
VI – promover medidas capazes de fortalecer e criar condições que possibilitem a implantação de micro e pequenas empresas no Município;
VII – propor e promover ações, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade dos produtos e da logística por meio da modernização da produção, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda;
VIII – articular-se com a Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador da SEDEC e às unidades pertinentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, para a implementação de políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão de obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município;
IX – articular-se com a Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador da SEDEC para a formulação, acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidade de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional e ao fomento à pequenos empreendimentos econômicos familiares articulados em redes de economia solidária e voltados ao desenvolvimento local;
X – promover a elaboração, desenvolvimento e execução das políticas públicas em Ciência, Tecnologia e Inovação destinadas à promoção do desenvolvimento sustentável local;
XI – prestar suporte técnico e administrativo ao Programa de Apoio ao Empreendimento Digital de Tecnologia de Informação e Comunicação – Goiânia Digital, sistematizando dados e informações que subsidiem o Comitê e fornecendo orientação e informação aos interessados em aderirem ao Programa;
XII – receber, protocolar e encaminhar os processos de habilitação das empresas ao Programa Goiânia Digital e organizar, controlar e manter atualizada a documentação referente ao Programa;
XIII – supervisionar e controlar as atividades pertinentes ao expediente e elaborar minutas de Resoluções do Comitê de Apoio ao Programa Goiânia Digital, procedendo à publicação das decisões emanadas pelo Comitê;
XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento.