I – estruturar e gerenciar banco de dados e orientar os empresários ou outros interessados em relação às políticas, programas e incentivos econômicos existentes, com a finalidade de fomentar e dinamizar o desenvolvimento das atividades urbanas e rurais no Município;
II – prestar orientação aos interessados na implantação de atividades econômicas no Município, no que se referirem à localização, infra-estrutura existente, mão de obra, matéria prima e outros dados de interesse empresarial;
III – promover o acompanhamento dos programas de tecnologia desenvolvidos pelo Município e a proposição de ações na área de ciência, tecnologia e inovação vinculadas ao apoio a microempresas e a empresas de pequeno porte;
IV – incentivar a realização de feiras de produtores e artesãos, apoiando as iniciativas de exposição e venda de produtos locais em outros municípios de grande comercialização;
V – fomentar e apoiar iniciativas para a criação de linhas de financiamento operacionalizadas por meio de instituições para pequenos empreendedores;
VI – incentivar microempresas e empresas de pequeno porte a organizarem-se em cooperativas, ou outra forma de associação para os fins de desenvolvimento de suas atividades econômicas;
VII – fomentar, apoiar e executar programas e projetos para exportação de produtos e serviços;
VIII – assistir às micro e pequenas empresas na adoção de normas técnicas, administrativas e financeiras que lhes possibilitem melhor utilização dos fatores de produção;
IX – organizar e manter atualizado, para efeito de orientação ao empresariado, arquivo da legislação e de normas relativas ao micro e pequeno empreendedor e do processamento de exportações e importações;
X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento.