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Gerência de Assistência Técnica Rural e Fomento à Agricultura Familiar

Competências

I – adotar metodologias participativas, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar, intercultural e interdimensional, na aplicação das políticas para a Agricultura Familiar;

II – promover a adoção de princípios da agricultura de base ecológica, como enfoque preferencial para o desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis;

III – promover a igualdade de tratamento entre os beneficiários, sem distinção de gênero, raça, credo ou idade;

IV – propor e promover programas e projetos que contribuam para a segurança e soberania alimentar e nutricional;

V – promover, desenvolver e apoiar a realização de seminários, cursos e palestras, com o objetivo de qualificar profissionais, conscientizar os produtores e consumidores, e a sociedade em geral, da importância de produzir alimentos de forma orgânica;

VI – promover programas de controle da qualidade dos produtos orgânicos, desde a produção até a comercialização, possibilitando a rastreabilidade destes, com a participação dos órgãos pertinentes;

VII – estruturar e gerenciar o cadastramento e o banco de dados de todos os produtores e comerciantes de alimentos orgânicos do Município, que estão de acordo com a legislação e normas vigentes e pertinentes ao assunto;

VIII – estruturar e gerenciar banco de dados e informações cadastrais referentes à agricultura familiar no âmbito do Município;

IX – propor e executar ações e programas de orientação técnica junto aos estabelecimentos produtores e fornecedores, bem como a verificação do controle de qualidade da produção de produtos de origem vegetal;

X – promover, fomentar e propor ações e programas de transição da agricultura convencional para a agricultura orgânica, através da viabilização de um mercado consumidor, por meio de feiras e eventos exclusivos de orgânicos, além de promover eventos relacionados à agricultura, e a agricultura familiar; XI – subsidiar e acompanhar a implementação de programas e projetos de inserção da merenda orgânica nas unidades educacionais municipais;

XII – propor metodologias destinadas à informação, comunicação e educação para o incentivo ao consumo de produtos orgânicos e provenientes da agricultura e agricultura familiar; XIII – elaborar, analisar e apoiar as ações, programas e projetos direcionados à implantação de hortas orgânicas urbanas e de agricultura e agricultura familiar;

XIV – promover, orientar e coordenar as ações na área da agricultura, orgânicos e agricultura familiar, inclusive parcerias com organizações governamentais municipais, estaduais, da união, internacionais e não governamentais;

XV – promover a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda;

XVI – promover ações e programas de orientação aos pequenos agricultores no desenvolvimento de suas atividades e produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;

XVII – promover programas e projetos de apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;

XVIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento.