I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração;
II – manter atualizado no Sistema de Recursos Humanos o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
III – garantir a atualização permanente dos sistemas de registro e controle de frequência dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
IV – fornecer dados e informações funcionais necessários à confecção da folha de pagamento e dos encargos sociais, procedendo à revisão e o controle dos proventos devidos aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
V – manter o cadastro funcional dos servidores de outros órgãos/entidade à disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
VI – consolidar a escala de férias anual dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
VII – manter atualizada a lotação dos servidores nas unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
VIII – coordenar, elaborar e promover o planejamento sustentável e contínuo de ações e programas de capacitação, organizando, divulgando e promovendo a inscrição dos servidores, em cursos, palestras e atividades de treinamento e aperfeiçoamento, de modo a desenvolver as competências dos servidores e demais colaboradores em exercício na Secretaria;
IX – promover, cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e normas regulamentares em vigor sobre Segurança e Saúde no Trabalho;
X – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de incentivo funcional, de periculosidade e insalubridade, nos termos das Leis vigentes, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;
XI – assessorar, acompanhar e elaborar respostas às requisições, requerimentos e notificações aos demais órgãos da administração direta e indireta, bem como as diligências da Controladoria Geral do Município de Goiânia, dentre outros, endereçados ao Gabinete do Secretário e/ou ao Titular da Secretaria;
XII – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidade referente aos servidores da Secretaria, sem prejuízo das competências da Controladoria Geral do Município;
XIII – promover a alocação e realocação de servidores e demais colaboradores nas unidades administrativas da Secretaria, a partir da análise de suas competências e da identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho;
XIV – proceder à orientação e aplicação da legislação de pessoal, referente a direitos, vantagens, responsabilidades, deveres e ações disciplinares;
XV – controlar a entrada e saída de documentos e dossiês dos servidores;
XVI – promover o controle dos contratos relativos a estágios, bem como o acompanhamento da atuação de menores aprendizes no âmbito do Órgão, em conformidade com diretrizes e políticas pertinentes;
XVII – fornecer à unidade competente os elementos necessários para cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XVIII – enviar relatórios que subsidem a Gerência de Assuntos Técnicos com informações pertinentes à vida funcional do servidor, como: férias, licenças, exoneração, disposição, lotação e demais movimentação, para elaboração de relatórios referente ao Contrato de Resultados. XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.