acessibilidade

Gerência de Finanças e Contabilidade

Competências

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais;

II – zelar pelo equilíbrio financeiro;

III – promover o controle das contas a pagar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

IV – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais;

V – acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Goiânia (IMAS), ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), entre outras;

VI – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito da SEDEC, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária;

VII – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

VIII – elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência;

IX – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;

X – acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XI – administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XII – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XIII – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência;

XIV – auxiliar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual – PPA da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades da SEDEC;

XV – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinam a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil;

XVI – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente, bem como apresentar, mensalmente, ao Diretor relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, da área sob sua gestão;

XVII – contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;

XVIII – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade;

XIX – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XX – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XXI – subsidiar o titular da SEDEC com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento;

XXII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.