acessibilidade

Gerência de Finanças e Contabilidade

Competências

I – Responsabilizar-se pelos procedimentos de execução financeira e contábil no âmbito da Secretaria;

II – Acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores da Secretaria, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, entre outras;

III – Gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito da Secretaria, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária do Órgão;

IV – Administrar os processos de adiantamento de despesas da Secretaria, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;

V – Responsabilizar-se pelo saldo orçamentário, empenhos, liquidações de despesa, ordens de pagamento e outros documentos contábeis no âmbito da Secretaria;

VI – Preparar e acompanhar, junto ao órgão responsável, os processos relativos à aquisição de material de consumo, de bens permanentes e de contratação de serviços, no âmbito da Secretaria;

VII – Promover o cadastro e o inventário do material em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais;

VIII – Elaborar o Fluxo de Caixa do órgão, seguindo as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira/Contábil, avaliando as prioridades e propondo os desembolsos necessários ao bom andamento da Secretaria, primando sempre pela economicidade e eficiência do gasto público;

IX – Analisar a viabilidade técnicas das despesas, indicando as dotações orçamentárias e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Diretor de Administração e Finanças;

X – Desempenhar outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.