acessibilidade

Gerência do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal

Competências

I. Coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relativas às áreas orçamentária, financeira e contábil do FUMCADES, com o auxílio da Gerência de Finanças e Contabilidade, da Diretoria Administrativa da Secretaria de Administração;
II. Prestar contas do Fundo periodicamente, abrangendo as demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas das demonstrações apresentadas ao Conselho Deliberativo do FUMCADES e ao órgão responsável pelas Finanças Municipais, nos prazos previstos;
III. Programar e ordenar, em conjunto com o titular da SEMAD, as atividades de pagamento a credores e de adiantamentos com recursos do Fundo, bem como assinar/movimentar, conjuntamente com o titular da SEMAD, cheques, empenhos, ordens de pagamento, inclusive transferências eletrônicas de recursos destinadas ao pagamento de credores e adiantamentos;
IV. Movimentar e controlar a execução físico-financeira dos recursos do Fundo, em conjunto com o titular da SEMAD, assim como executar o orçamento do Fundo, conforme o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamento Anual (LOA), as Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios e demais normas pertinentes;
V. Examinar e conferir atos originários das despesas, verificando a documentação dos processos, quanto à legalidade e conformidade e controlar e acompanhar a execução financeira dos contratos e convênios, financiados com recursos do FUMCADES;
VI. Realizar cadastramento das contratações de bens e serviços autuados pelo Fundo, juntos ao órgãos de controle interno e externos;
VII. Informar periodicamente as despesas realizadas e saldos das contas correntes movimentadas pelo Fundo e submeter a prestação de contas da aplicação dos recursos do FUMCADES ao Conselho Deliberativo, por exercício ou gestão, através de apresentação dos resultados em balanço e discriminação analítica do saldo financeiro, através das prestações de contas;
VIII. Prestar, aos órgãos competentes, as informações que lhe forem solicitadas sobre a gestão do Fundo;
IX. Realizar o inventário dos bens permanentes de propriedade do Fundo;
X. Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XI. Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XII. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi.