acessibilidade

Procuradoria Especializada Judicial

Competências

I – representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover a sua defesa, em todas e quaisquer ações, exceto nas de competência privativa da Procuradoria Especializada da Fazenda Pública Municipal;

II – solicitar apoio técnico das procuradorias especializadas em matérias consultivas, quando o tema versar a respeito de assuntos imediatamente vinculados aos seus objetivos;

III – preparar informações e acompanhar processos de mandados de segurança em que o Chefe do Poder Executivo, os Secretários Municipais e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Direta e Indireta forem apontadas como Autoridades Coatoras;

IV – promover ações do Município contra a União, Estados ou Municípios, bem assim contra quaisquer de suas respectivas entidades da Administração Indireta e Fundacional, e defendê-lo nas que lhe forem movidas, bem como propor ações regressivas contra servidores;

V – promover, por via judicial, as desapropriações de interesse do Município;

VI – praticar outros atos na esfera de sua competência, definidos em regulamento ou regimento interno;

VII – proceder a análise e emitir manifestação em processos administrativos relacionados a processos judiciais ou que envolvam a interpretação de decisão judicial;

VIII – analisar os precatórios e as requisições de pequeno valor, mantendo o controle e cadastro atualizado, realizando os demais atos inerentes;

IX – coordenar e orientar a uniformização de procedimentos técnicos relacionados ao recebimento, preparo e organização de expedientes;

X – solicitar cursos de formação e aperfeiçoamento para o pessoal que integra a sua estrutura;

XI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador-Geral.

Departamentos

Unidade - Procuradoria Especializada Judicial

Subprocuradoria Especializada Judicial

I – representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover a sua defesa, em todas e quaisquer ações, exceto nas de competência privativa da Procuradoria Especializada da Fazenda Pública Municipal; II – solicitar apoio técnico das procuradorias especializadas em matérias consultivas, quando o tema versar a respeito de assuntos imediatamente vinculados aos seus objetivos; III – preparar informações e acompanhar processos de mandados de segurança em que o Chefe do Poder Executivo, os Secretários Municipais e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Direta e Indireta forem apontadas como Autoridades Coatoras; IV – promover ações do Município contra a União, Estados ou Municípios, bem assim contra quaisquer de suas respectivas entidades da Administração Indireta e Fundacional, e defendê-lo nas que lhe forem movidas, bem como propor ações regressivas contra servidores; V – promover, por via judicial, as desapropriações de interesse do Município; VI – praticar outros atos na esfera de sua competência, definidos em regulamento ou regimento interno; VII – proceder a análise e emitir manifestação em processos administrativos relacionados a processos judiciais ou que envolvam a interpretação de decisão judicial; VIII – analisar os precatórios e as requisições de pequeno valor, mantendo o controle e cadastro atualizado, realizando os demais atos inerentes; IX – coordenar e orientar a uniformização de procedimentos técnicos relacionados ao recebimento, preparo e organização de expedientes; X – solicitar cursos de formação e aperfeiçoamento para o pessoal que integra a sua estrutura; XI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador-Geral.