I – representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover a sua defesa, em todas e quaisquer ações, exceto nas de competência privativa da Procuradoria Especializada da Fazenda Pública Municipal;
II – solicitar apoio técnico das procuradorias especializadas em matérias consultivas, quando o tema versar a respeito de assuntos imediatamente vinculados aos seus objetivos;
III – preparar informações e acompanhar processos de mandados de segurança em que o Chefe do Poder Executivo, os Secretários Municipais e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Direta e Indireta forem apontadas como Autoridades Coatoras;
IV – promover ações do Município contra a União, Estados ou Municípios, bem assim contra quaisquer de suas respectivas entidades da Administração Indireta e Fundacional, e defendê-lo nas que lhe forem movidas, bem como propor ações regressivas contra servidores;
V – promover, por via judicial, as desapropriações de interesse do Município;
VI – praticar outros atos na esfera de sua competência, definidos em regulamento ou regimento interno;
VII – proceder a análise e emitir manifestação em processos administrativos relacionados a processos judiciais ou que envolvam a interpretação de decisão judicial;
VIII – analisar os precatórios e as requisições de pequeno valor, mantendo o controle e cadastro atualizado, realizando os demais atos inerentes;
IX – coordenar e orientar a uniformização de procedimentos técnicos relacionados ao recebimento, preparo e organização de expedientes;
X – solicitar cursos de formação e aperfeiçoamento para o pessoal que integra a sua estrutura;
XI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador-Geral.