I – prestar assessoramento jurídico aos órgãos municipais e representar o Município extrajudicialmente em matérias relativas a contratos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo jurídico, oneroso ou não, desde que não se insira na competência de outras Procuradorias Especiais;
II – prestar assessoramento jurídico nos processos que versem sobre indenizações por danos materiais decorrentes de contratações administrativas ou ajustes similares, nos casos em que delimitado o ponto controvertido pelo órgão consulente, quando não houver Procurador em exercício no órgão ou entidade;
III – examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, bem como de contratos, convênios ou ajustes a serem celebrados pela administração pública direta e pelas Autarquias;
IV – proceder à análise e emitir manifestação em processos de consulta ou em que haja ponto controvertido expressamente delimitado, formulados pelos órgãos da Administração direta e Autarquias, em matéria relativa a licitações, contratos, convênios e ajustes similares a serem firmados pelo Município;
V – propor ao Procurador-Geral a adoção de medidas que julgar necessárias para uniformização da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal;
VI – proceder à análise de processos e elaborar pareceres jurídicos sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da Administração Direta, que não forem da competência específica dos órgãos que integram a Administração Municipal;
VII – sugerir à Procuradoria Especializada competente o ajuizamento de ações ou procedimentos indispensáveis à defesa dos interesses do Município no que se refere aos benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos, e o ressarcimento ao Erário Municipal por danos causados por seus servidores ou por terceiros;
VIII – proceder à análise e emitir manifestação em processos de consulta ou em que haja ponto controvertido expressamente delimitado, formulados pelos órgãos da Administração Direta e Autarquias, em matéria relativa a benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos do Município de Goiânia;
IX – propor ao Procurador-Geral a adoção de medidas que julgar necessárias para uniformização da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal;
X – solicitar cursos de formação e aperfeiçoamento para o pessoal que integra a sua estrutura;
XI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador-Geral.