I – verificar a legalidade da inscrição da dívida ativa do Município, tributária ou não;
II – realizar a cobrança judicial da dívida ativa do Município, tributária ou não; III – emitir pareceres sobre matéria fiscal;
IV – subsidiar a Procuradoria Especializada Judicial nos processos de mandados de segurança relativos à matéria fiscal;
V – representar a Fazenda Pública Municipal em processos ou ações relacionados com a arrecadação tributária, em todas as fases processuais decorrentes das execuções fiscais ajuizadas;
VI – sugerir ao Procurador-Geral do Município a adoção de providências tendentes à melhoria da cobrança da dívida ativa do Município, suas autarquias e fundações;
VII – propor a elaboração ou promover a revisão de projetos de leis, decretos e regulamentos que envolvam matéria fiscal e tributária;
VIII – promover o impulso dos processos judiciais visando a efetivação da execução fiscal em suas diversas fases, orientando a atuação dos servidores, com vistas ao aprimoramento das técnicas processuais de impulsos e recursos, possibilitando uma atuação uniforme e coordenada;
IX – promover o controle das execuções fiscais e suas peças processuais, compatibilizando o sistema de arrecadação de forma integrada ao PROJUDI ou equivalente que o substitua ou seja utilizada nas diversas estruturas do Poder Judiciário;
X – promover defesas em Embargos às Execuções Fiscais;
XI – promover o controle processual da legalidade e exigência dos créditos tributários ou não;
XII – desenvolver ações de gestão de tecnologia da informação, visando o controle eletrônico de processos judiciais e administrativos;
XIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador-Geral;
XIV – solicitar cursos de formação e aperfeiçoamento para o pessoal que integra a sua estrutura.