I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração;
II – manter atualizado o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados no Escritório de Prioridades Estratégicas no Sistema de Recursos Humanos;
III – manter sistemas de registro e controle de frequência dos servidores lotados no Escritório de Prioridades Estratégicas;
IV – fornecer dados e informações funcionais necessários à confecção da folha de pagamento e dos encargos sociais, procedendo à revisão e o controle dos proventos devidos aos servidores lotados no Escritório de Prioridades Estratégicas;
V – manter o cadastro funcional dos servidores de outros órgãos/entidade à disposição do no Escritório de Prioridades Estratégicas;
VI – consolidar a escala de férias anual dos servidores lotados no Escritório de Prioridades Estratégicas;
VII – manter atualizada a lotação dos servidores nas unidades do Escritório de Prioridades Estratégicas;
VIII – coordenar e promover a inscrição dos servidores, conforme autorização da chefia, em atividades de treinamento e aperfeiçoamento;
IX – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;
X – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei n.º 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;
XI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo;
XII – promover o controle dos materiais de consumo, efetuando a conferência e o controle de sua entrada e saída no Sistema de Material e Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes;
XIII – cumprir as normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos, procedendo a organização e atualização do estoque de material existente no almoxarifado;
XIV – manter registro e controle da entrega de material de expediente e de consumo às unidades do no Escritório de Prioridades Estratégicas;
XV – etiquetar o material permanente, denominado bem permanente;
XVI – preparar Termo de Responsabilidade Patrimonial, visando a atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação;
XVII – preparar os processos relativos a compras de materiais e contratação de serviços do no Escritório de Prioridades Estratégicas, devidamente autorizados pelo Secretário;
XVII – gerenciar e controlar os serviços de transportes do no Escritório de Prioridades Estratégicas;
XVIII – gerenciar e controlar os serviços de telefonia do no Escritório de Prioridades Estratégicas;
XIX – elaborar relatórios mensais de controle gerencial dos recursos materiais e serviços sob sua responsabilidade;
XX – executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados ao no Escritório de Prioridades Estratégicas e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;
XVII – alimentar o Sistema Eletrônico de Processos, mantendo atualizada a tramitação dos processos;
XVIII – manter organizados os arquivos corrente e intermediário dos processos e demais documentos do Escritório de Prioridades Estratégicas;
XIX – registrar a entrada e saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados;
XX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.