I – proceder análise prévia de processos, visando a Certificação de Regularidade da despesa e as suas respectivas liquidações, referentes aos seguintes assuntos:
a) processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, credenciamentos, concessões, permissões, alienações, desapropriações, convênios, termos de parcerias, termos de transação e outros ajustes firmados com o poder público, que ensejem despesas para o erário municipal;
b) concessão de adiantamentos a servidores, nos termos dos artigos 68 e 69 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964;
c) concessão de subvenções sociais, econômicas, contribuições e auxílios;
d) folha de pagamento de pessoal e suas respectivas consignações;
e) obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, contributivas e outras a cargo do Município;
II – proceder à análise das prestações de contas de subvenções sociais, contribuições, auxílios e outros repasses financeiros a entidades conveniadas ou não;
III – proceder à análise das prestações de contas provenientes de adiantamentos a servidores;
IV – proceder à análise da aplicação de recursos de convênios, contratos, ajustes e termos de responsabilidade;
V – acompanhar o processo de elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
VI – acompanhar o cumprimento das metas do PPA, visando comprovar a conformidade de sua execução;
VII – analisar as contas de gestão e de governo da administração municipal;
VIII – analisar os Relatórios de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentária;
IX – auxiliar na elaboração do Relatório Anual Global do Controle Interno, bem como, Certidão do Controle Interno;
X – realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos;
XI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelo Controlador Geral.