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Calendário

A partir de 16 de outubro: atendimentos da gratuidade

A partir de 25 de outubro: atendimento de parcelamentos

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Para o Refis 2023 e para a gratuidade

Os atendimentos serão realizados apenas mediante agendamento.

Em caso de dúvidas, entre em contato

Parcelamentos (62) 3524-3335/3359
GRATUIDADE DE JUSTIÇA (7º CEJUSC) (62) 3524-1761

Documentos Necessários

Atendimento Pessoa Física

1. CPF;

2. RG/CNH;

3. Comprovante de Residência atualizado;


Obs.: se o contribuinte for representado por terceiro:

a. Procuração com identidade, CPF e comprovante de endereço do representante e do contribuinte representado;

b. Se o imóvel estiver em nome de pessoa falecida: o interessado precisará fazer a alteração do cadastro imobiliário junto à SEFIN antes da abertura do pedido de gratuidade. Para abrir o pedido, é necessário: certidão de óbito, RG/CNH, CPF, comprovante de endereço e comprovação de renda de todos os herdeiros/CNH ou carteira profissional do titular do direito

Atendimento Pessoa Jurídica

1) CPF, RG/CNH do representante;

2) Se for terceiro, procuração e documento pessoal do Procurador;

3) Estatuto social/ato constitutivo da empresa.



Obs.: atendimento por Procuração: máximo de cinco inscrições por representação.

Gratuidade de Justiça

1. CPF;

2. RG;

3. Comprovante de residência;

4. Comprovante de renda (3 últimos extratos ou contracheques OU benefício assistencial comprovado OU CTPS com renda declarada);

5. Autodeclaração (explicação de próprio punho explicando sua real situação financeira e solicitando o benefício) – opcional;

6. Demais documentos que eventualmente o juiz solicite.



OBS:

a. Se o contribuinte for representado por terceiro: PROCURAÇÃO com identidade, CPF e Comprovante de Endereço do representante e do contribuinte representado.

b. Se o imóvel estiver em nome de pessoa falecida: o interessado precisa fazer a alteração do Cadastro Imobiliário junto à SEFIN antes da abertura do pedido de gratuidade. Para abrir o pedido, é necessário: Certidão de Óbito, identidade, CPF, Comprovante de Endereço e Comprovação de renda de todos os herdeiros.

c. O contribuinte que agendar atendimento para gratuidade não precisa fazer outro agendamento para parcelamento.