I – divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia com o objetivo de municiar os usuários/beneficiários, cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público;
II – supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia junto à sociedade;
III – planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão;
IV – coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de jornalismo, relações públicas, publicidade e propaganda, marketing, design, social media e audiovisual, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do titular do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia;
V – supervisionar as atividades subordinados a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre o Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa;
VI – organizar o fluxo interno de informações do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia;
VII – prover e manter atualizado o portal institucional do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia;
VIII – produzir informações para divulgação referentes ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação;
IX – apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo municipal;
X – assessorar os dirigentes do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos;
XI – assistir diretamente ao Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa;
XII – promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia à imprensa em geral;
XIII – coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia;
XIV – receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por profissionais de comunicação;
XV – fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais;
XVI – coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pelo Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação;
XVII – coordenar, executar e controlar a divulgação das atividades diárias do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo;
XVIII – utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, vídeo releases, artigos e documentos de interesse do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia;
XIX – coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia veiculada pelos meios de comunicação;
XX – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias;
XXI – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais do instituto;
XXII – elaborar e dar forma às informações de caráter institucional por meio de boletins, house organ, revista, panfletos, cartazes, folders, entre outros tipos de comunicação visual ou impressa;
XXIII – coordenar, orientar e/ou produzir apresentações que serão utilizadas por dirigentes no relacionamento com a imprensa;
XXIV – coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação;
XXV – promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais participe o titular do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia; e
XXVI – realizar outras atribuições correlatas lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.