acessibilidade

Secretaria Executiva

Competências

I – assistir diretamente o Presidente no desempenho de suas atribuições;

II – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais do IMAS;

III – substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;

IV – divulgar e publicar os atos do Presidente, quando de interesse público;

V – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Presidente ou por ele despachados;

VI – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Presidente, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos;

VII – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Presidente;

VIII – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;

IX – acompanhar a execução as ações estabelecidas no planejamento estratégico e/ou Contrato de Resultados do IMAS, se houver;

X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Diretoria - Secretaria Executiva

Assessoria de Comunicação

I – divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia com o objetivo de municiar os usuários/beneficiários, cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público; II – supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia junto à sociedade; III – planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão; IV – coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de jornalismo, relações públicas, publicidade e propaganda, marketing, design, social media e audiovisual, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do titular do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia; V – supervisionar as atividades subordinados a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre o Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa; VI – organizar o fluxo interno de informações do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia; VII – prover e manter atualizado o portal institucional do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia; VIII – produzir informações para divulgação referentes ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação; IX – apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo municipal; X – assessorar os dirigentes do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos; XI – assistir diretamente ao Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa; XII – promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia à imprensa em geral; XIII – coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia; XIV – receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por profissionais de comunicação; XV – fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais; XVI – coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pelo Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação; XVII – coordenar, executar e controlar a divulgação das atividades diárias do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo;   XVIII – utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, vídeo releases, artigos e documentos de interesse do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia; XIX – coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia veiculada pelos meios de comunicação; XX – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias; XXI – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais do instituto; XXII – elaborar e dar forma às informações de caráter institucional por meio de boletins, house organ, revista, panfletos, cartazes, folders, entre outros tipos de comunicação visual ou impressa; XXIII – coordenar, orientar e/ou produzir apresentações que serão utilizadas por dirigentes no relacionamento com a imprensa; XXIV – coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação; XXV – promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais participe o titular do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia; e XXVI – realizar outras atribuições correlatas lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.