Compete à Secretaria Geral, unidade subordinada à Chefia de Gabinete, e, ao seu Gerente:
I – preparar atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Presidente;
II – receber, distribuir e controlar a tramitação de todos os processos, documentos e demais expedientes dirigidos ao Presidente ou por ele despachados;
III – integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público, no sentido de manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e documentos relativos ao GOIANIAPREV;
IV – registrar e encaminhar todas as correspondências, processos e demais documentos dirigidos à Secretaria Geral;
V – autuar os documentos recebidos conforme sua alçada de competência;
VI – promover o atendimento às solicitações de remessa, desarquivamento de processos e outras informações sobre documentos;
VII – encaminhar com celeridade todos os processos, documentos e expedientes aos destinatários;
VIII – providenciar fotocópias de documentos, quando solicitado pelo superior mediato ou imediato;
IX – manter organizado o arquivo de documentos da lavra do Presidente até o seu encaminhamento ao arquivo;
X – acompanhar as solicitações encaminhadas às unidades da Autarquia Previdenciária, para que os prazos estabelecidos nos expedientes sejam cumpridos, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar cabível;
XI – promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas do GOIANIAPREV às requisições do Ministério Público do Estado de Goiás, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, à Controladoria Geral do Município e a outros órgãos de fiscalização e controle interno ou externo;
XII – elaborar e/ou formatar os documentos e atos do Presidente, do Secretário Executivo e do Chefe de Gabinete;
XIII – publicar, no Diário Oficial do Município, os atos oficiais editados pela Presidência do GOIANIAPREV, conforme estabelecido pela legislação vigente;
XIV – prestar informações acerca dos processos autuados pela Secretaria Geral sempre que requisitadas pelas demais unidades administrativas ligadas diretamente ao Gabinete do Presidente, bem como sobre o andamento de processos e outros documentos, no âmbito da sua respectiva competência;
XV – prestar informações ao usuário interno e externo, quanto ao andamento de processos existentes no Gabinete, quando solicitado;
XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete, Secretário Executivo ou pelo Presidente, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.