acessibilidade

Superintendência de Gestão Financeira e Transparência

Competências

I – planejar e dirigir as atividades econômicas, orçamentárias, financeiras e contábeis da Companhia;

II – apresentar para deliberação do Diretor-Presidente, demonstrativos financeiros e contábeis, bem como o fluxo da movimentação de recursos financeiros da CMTC;

III – assessorar o Comitê Gestor da Câmara de Custódia, Compensação e Liquidação Financeira;

IV – apresentar ao Comitê Gestor da Câmara de Custódia, Compensação e Liquidação Financeira, o relatório da aplicação das políticas por ele deliberadas;

V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas em sua área de atuação.

Departamentos

Gerência - Superintendência de Gestão Financeira e Transparência

Gerência de Finanças e Contabilidade

I – planejar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual; II – coordenar e controlar a execução financeira, acompanhando os processos relativos aos pagamento das despesas no âmbito da CMTC; III – supervisionar o pagamento das despesas contratadas e da folha de pagamento, respeitando os prazos acordados; IV – acompanhar a situação econômico-financeira, realizar previsões orçamentárias e gerenciar a movimentação das contas bancárias; V – analisar e emitir parecer em processos de despesas, convênios e prestações de contas; VI – executar o controle orçamentário da receita e despesa visando o equilíbrio econômico da Companhia; VII – gerenciar pagamentos e recebimentos de acordo com a legislação vigente; VIII – elaborar e gerenciar fluxo de caixa da Companhia; IX – gerenciar aplicações financeiras; X – elaborar relatório de prestação contas aos órgãos competentes quando solicitado; XI – analisar, consolidar e gerenciar os dados contábeis, patrimoniais e financeiros, bem como elaborar balancetes e prestações de contas mensais e anuais; XII – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras da CMTC; XIII – realizar análise de conciliação e controle de contas patrimoniais; XIV – realizar classificação contábil dos documentos, de acordo com a necessidade de regularização dos saldos, efetuando cálculos de encargos financeiros; XV – fazer o controle e elaboração de relatórios técnicos de acordo com a legislação que rege a contabilidade de empresas públicas; XVI – demonstrar as mutações do patrimônio líquido e do fluxo de caixa; XVII – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira; XVIII – analisar os relatórios do patrimônio da Empresa encaminhados pela Gerência de Apoio Administrativo e Pessoal; XIX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas em sua área de atuação.

Gerência - Superintendência de Gestão Financeira e Transparência

Gerência do Comitê Gestor da Câmara de Custódia, Compensação e Liquidação Financeira

I – recepcionar e integrar na base de dados da CMTC, todas as transações realizadas relativas à vendas e recargas, bem como as validações e outras atividades correlatas do sistema de bilhetagem; II – validar os valores depositados pelos entes públicos em conta da CMTC de acordo com os cálculos elaborados pelos órgãos competentes; III – fazer a apuração de eventuais diferenças entre o valor calculado e o depositado pelos entes públicos; IV – validar a distribuição da receita derivada da utilização dos diversos meios de pagamento autorizados entre as empresas concessionárias dos serviços, bem como dos valores do complemento tarifário de acordo os procedimentos estabelecidos; V – disponibilizar ferramentas para consultas básicas externas por parte dos entes públicos, órgãos de controle e das empresas concessionárias dos serviços, no âmbito da arrecadação e distribuição da receita; VI – disponibilizar ferramentas para consultas estatísticas para estudos de prospecção da demanda; VII – viabilizar a geração de relatórios para as autoridades competentes, bem como para os membros do Comitê Gestor da Câmara de Custódia, Compensação e Liquidação Financeira; VIII – assessorar e secretaria o Comitê Gestor da Câmara de Custódia, Compensação e Liquidação Financeira.