I – executar as atividades relacionadas ao processo de controle e fiscalização econômico-financeira e contábil dos prestadores de serviços públicos delegados;
II – executar as atividades técnicas de contabilidade regulatória;
III – analisar e emitir pareceres técnicos em sua área de competência;
IV – gerenciar, em conjunto com as demais instâncias competentes da Agência de Regulação de Goiânia – AR, utilizando-se de técnicas contábeis: os cálculos para os recebimentos de remunerações, retribuições pecuniárias, taxas de fiscalização e outras compensações financeiras;
V – fornecer subsídios à instrução de processos administrativos e de cobranças inerentes ao trabalho da Agência de Regulação de Goiânia – AR por de técnicas contábeis;
VI – subsidiar e apoiar as instâncias competentes da Agência de Regulação de Goiânia – AR na auditoria do desempenho econômico-financeiro dos prestadores de serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados pela Agência de Regulação de Goiânia – AR;
VII – desenvolver, em conjunto com as demais instâncias competentes da Agência de Regulação de Goiânia – AR, estudos que visem avaliação do comportamento dos parâmetros operacionais e indicadores econômico-financeiros dos serviços públicos delegados;
VIII – desenvolver, em conjunto com as demais instâncias competentes da AR, modelos de acompanhamento e controle do equilíbrio econômico-financeiro dos prestadores de serviços públicos delegados, buscando a modicidade das tarifas e o justo retorno de seus investimentos;
IX – analisar planos de contabilização de custos, balancetes e balanços dos prestadores de serviços públicos delegados;
X – promover, desenvolver e implementar, em conjunto com as demais instâncias competentes da AR, novas tecnologias que facilitem o controle e a fiscalização dos serviços públicos delegados;
XI – examinar, periódica e sistematicamente, em conjunto com as demais instâncias competentes da Agência de Regulação de Goiânia – AR, a consistência e a fidedignidade das informações dos prestadores de serviços públicos delegados em relação aos seus custos e à demanda dos usuários;
XII – elaborar estudos, propor e desenvolver metodologia de cálculo tarifário, desenvolver modelos de acompanhamento para o equilíbrio econômico-financeiro, tudo de acordo com a realidade da prestação dos serviços públicos acompanhamento regulados, controlados e fiscalizados pela Agência de Regulação de Goiânia – AR;
XIII – analisar planos de contabilização de custos, balancetes e balanços dos prestadores de serviços públicos delegados;
XIV – analisar as solicitações de reajuste de tarifas por parte dos prestadores de serviços públicos delegados, buscando a modicidade das tarifas e o justo retorno dos investimentos;
XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Regulação.