I – promover a execução e verificar o cumprimento atividades da medicina veterinária preventiva e curativa relativas ao acervo animal do Parque Zoológico;
II – elaborar, programar e determinar todo o cardápio alimentar das espécies animais do Parque Zoológico;
III – executar as atividades relativas à enfermaria dos animais do Parque Zoológico;
IV – programar, requisitar e zelar pela adequada conservação dos medicamentos necessários à saúde do acervo animal do Parque Zoológico;
V – providenciar, sempre que necessário, a realização de análises clínicas, patológicas e biológicas dos animais do Parque Zoológico;
VI – providenciar o tratamento dos animais recém-nascidos;
VII – fazer a recepção, triagem, identificação e acomodação de animais recém chegados ao Parque;
VIII – providenciar o tratamento dos animais recolhidos no setor extra ou quarentena;
IX – solicitar e/ou promover a adequação e adaptação dos recintos de acordo com as características de cada espécie animal sempre que necessário;
X – verificar se os materiais e equipamentos destinados ao tratamento e manejo dos animais estão sendo utilizados adequadamente;
XI – executar as atividades relativas a manutenção e conservação do biotério, visando a reserva de alimentação viva destinada aos animais e para pesquisa científica;
XII – providenciar o tratamento a ser utilizado quanto aos animais oriundos de outros cativeiros ou de vida livre que dêem entrada no Parque Zoológico;
XIII – coordenar e supervisionar tecnicamente a equipe de estagiários do Parque Zoológico;
XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Supervisor Geral do Parque Zoológico ou pelo Presidente da AGETUL.