I – promover a execução de programas, projetos e atividades de conservação, pesquisa e educação relacionados ao Museu;
II – supervisionar os serviços prestados pelo Museu, mantendo em perfeitas condições de uso os animais taxidermizados, as instalações, equipamentos e demais espaços físicos;
III – estabelecer normas e instruções relativas ao funcionamento do Museu, horários e condições de visitação pública, em consonância com a Supervisão Geral do Parque Zoológico;
IV – manter o controle quantitativo e qualitativo do acervo do museu;
V – propor e coordenar a realização de projetos e atividades relativas às áreas de atuação do Museu, promovendo a sua divulgação;
VI – promover o controle dos recursos humanos e materiais disponibilizados ao Museu;
VII – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de recepção e atendimento ao público, orientando-os com relação ao acervo do Museu;
VIII – promover intercâmbios com outros museus nacionais e estrangeiros;
IX – promover a taxidermia de animais que integrarem o acervo do museu do Parque Zoológico;
X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Supervisor Geral do Parque Zoológico ou Presidente da AGETUL.