Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 799, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Declara SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Goiânia e dá outras providências.


Nota: ver

1 - Lei nº 10.701, de 2021 - dispõe sobre despejos, desocupações ou remoções forçadas de imóveis;

2 - Lei nº 10.545, de 2020 - uso obrigatório de máscaras;

3 - Decreto nº 3.237, de 2021 - mantém a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública em decorrência da pandemia da COVID-19;

4 - Decreto nº 772, de 2020 - controle de despesas públicas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Nota: ver

1 - Decreto nº 1.601, de 2021 - mantém a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública em decorrência da pandemia da COVID-19;

2 - Decreto nº 690, de 2021 - estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos que realizam atividades de comércio de bebidas alcoólicas;

3 - Decreto nº 1.645, de 2020 - define o termo "aglomeração" para fins de fiscalização durante a pandemia da COVID-19.

4 - Decreto nº 951, de 2020 - medidas para o enfrentamento da pandemia no transporte público coletivo e horários de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;

5 - Decreto nº 950, de 2020 - institui a Central de Fiscalização COVID-19;

6 - Decreto nº 849, de 2020 - suspensão de prazos administrativos durante o período de epidemia;

7 - Decreto nº 829, de 2020 - institui o Gabinete de Gestão de Crise COVID-19;

8 - Decreto nº 736, de 2020 - declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública em decorrência da pandemia da COVID-19.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 115, XVIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; no art. 65, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 e o disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e

Considerando a necessidade de adotar medidas orçamentárias imprevistas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus no Município de Goiânia;

Considerando os impactos na economia local e, de consequência, na arrecadação do Município de Goiânia;

Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da Administração Pública Municipal,



DECRETA:


Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Goiânia, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus, até 31 de dezembro de 2020.

Nota: ver

1 - Decreto nº 4.805, de 2021 - prorroga a situação de calamidade pública;

3 - Decreto nº 2.734, de 2021 - prorroga a situação de calamidade pública;

4 - Decreto nº 2.118, de 2020 - prorroga a situação de calamidade pública.

Art. 2º Para efeitos do disposto neste Decreto, aplicam-se as suspensões e dispensas previstas no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, os servidores lotados nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão ser remanejados para a Secretaria Municipal de Saúde para prestar apoio suplementar, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e edição de ato do Secretário Municipal de Administração.

Art. 4º (Regovado pelo Decreto nº 4.650, de 2021.)

Art. 4º Em virtude do disposto neste Decreto, fica suspenso, temporariamente, o Concurso Público, objeto do Edital n.º 001/2020, para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Goiânia.

Parágrafo único. Para evitar que o déficit atual no Quadro de Pessoal Permanente do Município de Goiânia afete a prestação de serviços à população em decorrência da pandemia da COVID-19, fica autorizada a contratação temporária nos termos da Lei n.º 8.546, de 23 de julho de 2007, com suas alterações ou legislação suplementar que venha a ser editada.

Art. 5º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao reconhecimento previsto no art. 65, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7264 de 23/03/2020.