Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.805, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Prorroga a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; no art. 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000; na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.546 de 23 de julho de 2007 e;

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados por 120 (cento e vinte) dias os efeitos do Decreto nº 799, de 23 de março de 2020.

Art. 2° Fica autorizada a contratação temporária para evitar o déficit no Quadro de Pessoal Permanente do Município de Goiânia que afete a prestação de serviços à população em decorrência da pandemia da COVID-19 e suas variantes, nos termos da Lei n.º 8.546, de 23 de julho de 2007, com suas alterações ou legislação suplementar que venha a ser editada.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.


Goiânia, 30 de dezembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7708 de 30/12/2021 - Suplemento.



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 4.805/2021

Goiânia, 30 de Dezembro de 2021.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1.   Submetemos à apreciação de Vossa Excelência o presente decreto, que prorroga a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Goiânia, em razão do surgimento de novas variantes da Covid-19, em especial o surgimento da variante Ômicron.

2.   A medida é necessária em virtude da rápida transmissibilidade da variante Ômicron, sendo que em 30 de dezembro de 2021 foram confirmados 4 casos, além de 7 suspeitas de contaminação (casos sob investigação), situação prejudicada também pela inoperância dos sistemas de informação do Ministério de Saúde desde 9 de dezembro de 2021, dificultando a obtenção de dados concretos sobre a situação epidemiológica da Covid-19.

3.   O aumento de infectados de 3% (três por cento) para 10% (dez por cento) para Covid-19, nas duas últimas semanas, sendo o maior índice dos últimos 6 (seis) meses, requer maior cautela por parte do Município de Goiânia no enfrentamento da pandemia, vez que diversos hospitais continuam ocupados com pacientes acometidos por Covid-19.

4.  Ressalta-se que a rede municipal de saúde encontra-se com sua situação agravada, ainda, pelo avanço da influenza A H3N2, síndrome gripal, dengue (cerca de 600 casos) e Chikungunya (cerca de 80 casos, o maior índice desde a introdução no Brasil).

5.    Em que pese a vacinação contra Covid-19 e suas variantes encontrar-se em estágio avançado, a situação de calamidade pública permanece, majorada pelo surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, especialmente a Ômicron, que já apresenta com 52 mutações, sendo classificada como VOC (variante de preocupação) pela Organização Mundial de Saúde – OMS , sem estudos conclusivos sobre o comportamento exato dele.

6.   Diante deste cenário não resta outra alternativa senão prorrogar o estado de calamidade pública.

7.   Essas, Senhor Prefeito, são as razões que justificam a edição do ato que submeto à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

DURVAL FERREIRA FONSECA PEDROSO

Secretário Municipal de Saúde