Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Prorroga a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Goiânia.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; no art. 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000; na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.546 de 23 de julho de 2007 e;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados por 120 (cento e vinte) dias os efeitos do Decreto nº 799, de 23 de março de 2020.
Art. 2° Fica autorizada a contratação temporária para evitar o déficit no Quadro de Pessoal Permanente do Município de Goiânia que afete a prestação de serviços à população em decorrência da pandemia da COVID-19 e suas variantes, nos termos da Lei n.º 8.546, de 23 de julho de 2007, com suas alterações ou legislação suplementar que venha a ser editada.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Goiânia, 30 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7708 de 30/12/2021 - Suplemento.