Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.118, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, XVIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; no art. 65 da Lei federal n.° 101, de 04 de maio de 2000; na Lei federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e no §2° do art. 1° da Lei n.° 8.546 de 23 de julho de 2007 e;

Considerando o contido no Processo n.° 73359716/2018, em especial o Parecer n.° 3516/2020, acolhido pelo Despacho n.° 10.153/2020, da lavra do Procurador Geral do Município; o Despacho n.° 7530/2020/GS, exarado pela Secretária Municipal de Saúde e o Despacho n.º 2844/2020-GAB, da Secretária Municipal de Finanças;

Considerando que mencionados atos atestam a necessidade de prorrogação dos Contratos por Tempo Determinado dos Profissionais convocados por meio do Processo Seletivo Simplificado Saúde – Edital n.° 0001/2017, os quais terão os contratos expirados em 31 de dezembro de 2020;

Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei n.° 10.498, de 05 de agosto de 2020, prevê a possibilidade de assistência a epidemias e providências fiscais a serem tomadas para sua mitigação,



DECRETA:


Art. 1º Ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias os efeitos do Decreto n.° 799, de 23 de março de 2020.

Art. 2º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao reconhecimento previsto no art. 65, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7440 de 09/12/2020.