Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 829, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Revogado, na íntegra, pelo inc. III do art. 41 do Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021.

Institui o Gabinete de Gestão de Crise COVID-19.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 115, inciso II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e

Considerando a edição dos Decretos nºs 736, de 13 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Goiânia, e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19),



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso III do art. 41 do Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021.)

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiânia, o Gabinete de Gestão de Crise COVID-19, com a finalidade de adotar as medidas necessárias, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus. (Redação do Decreto nº 829, de 24 de março de 2020.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso III do art. 41 do Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021.)

Art. 2º O Gabinete ora instituído será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do Secretário Municipal de Governo: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

I - Secretário Municipal de Governo; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

II - Secretário Municipal de Relações Institucionais; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

III - Secretário Municipal de Saúde; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

IV - Secretário Municipal de Educação; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

V - Secretário Municipal de Esporte; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

VI - Secretário Municipal de Finanças; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

VII - Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

VIII - Secretário de Desenvolvimento e Economia Criativa; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

IX - Secretária Municipal de Administração; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

X - Secretário Municipal de Comunicação; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

XI - Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

XII - Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

XIII - Secretário Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

XIV - Procurador Geral do Município; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

XV - Controlador Geral do Município; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

XVI - Presidente da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

XVII - Agência Municipal de Meio Ambiente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

XVIII - Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG); (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

XIX - Presidente da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC); (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

XX - Presidente da Câmara Municipal de Goiânia; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

XXI - Líder do Executivo junto à Câmara Municipal de Goiânia. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 036, de 06 de janeiro de 2021.)

Art. 2º O Gabinete ora instituído será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do Secretário Municipal de Governo: (Redação do Decreto nº 829, de 24 de março de 2020.)

I - Secretário Municipal de Governo; (Redação do Decreto nº 829, de 24 de março de 2020.)

II - Secretária Municipal de Saúde; (Redação do Decreto nº 829, de 24 de março de 2020.)

III - Secretário Municipal de Educação e Esporte; (Redação do Decreto nº 829, de 24 de março de 2020.)

IV - Secretário Municipal de Finanças; (Redação do Decreto nº 829, de 24 de março de 2020.)

V - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia; (Redação do Decreto nº 829, de 24 de março de 2020.)

VI - Secretário Municipal de Administração; (Redação do Decreto nº 829, de 24 de março de 2020.)

VII - Secretário Municipal de Comunicação; (Redação do Decreto nº 829, de 24 de março de 2020.)

VIII - Procurador Geral do Município; (Redação do Decreto nº 829, de 24 de março de 2020.)

IX - Comandante da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia; (Redação do Decreto nº 829, de 24 de março de 2020.)

X - Secretário Municipal de Assistência Social; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 855, de 31 de março de 2020.)

X - Líder do Executivo junto à Câmara Municipal de Goiânia. (Redação do Decreto nº 829, de 24 de março de 2020.)

XI - Controlador Geral do Município; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 855, de 31 de março de 2020.)

XII - Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 855, de 31 de março de 2020.)

XIII - Secretário Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 855, de 31 de março de 2020.)

XIV - Líder do Executivo junto à Câmara Municipal de Goiânia. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 855, de 31 de março de 2020.)

XV - Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG); (Redação acrescida pelo art. 5º do Decreto nº 1.043, de 15 de maio de 2020.)

XVI - Presidente da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC). (Redação acrescida pelo art. 5º do Decreto nº 1.043, de 15 de maio de 2020.)

XVII - Presidente da Câmara Municipal de Goiânia. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.199, de 23 de junho de 2020.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso III do art. 41 do Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021.)

Art. 3º Compete à Superintendência da Casa Civil e Articulação Política secretariar o Gabinete de Gestão de Crise COVID-19 e encaminhar as demandas das respectivas reuniões. (Redação do Decreto nº 829, de 24 de março de 2020.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso III do art. 41 do Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021.)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 829, de 24 de março de 2020.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7265 de 24/03/2020.