Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Dispõe sobre a retomada do Concurso Público objeto do Edital nº 001, de 20 de fevereiro de 2020, suspenso, temporariamente, por meio do Decreto nº 799, de 23 de março de 2020.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista deliberação do Centro de Operações de Emergência em Saúde - COEGOIÂNIA-COVID-19, realizada no dia 17 de maio de 2021, e o contido no Processo Administrativo nº 85717839/2021,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a retomada do Concurso Público, Edital nº 001, de 20 de fevereiro de 2020, para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Goiânia.
Art. 2° Fica autorizada a retomada do Concurso Público objeto do Edital nº 001, de 20 de fevereiro de 2020, suspenso, temporariamente, nos termos do art. 4° do Decreto nº 799, de 23 de março de 2020, em virtude da declaração de Calamidade Pública no Município de Goiânia, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória-Covid-19.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração fica autorizada a adotar as providências necessárias à retomada do Concurso Público de que trata o caput deste artigo, observada suas competências legais e regimentais e às disposições do Decreto nº 2.530, de 15 de outubro de 2014.
Art. 3° É necessário observar a Nota Técnica nº 07/2021/SUPIVG, da Secretaria Municipal de Saúde, que institui os protocolos para a realização das provas do Concurso Público da Prefeitura de Goiânia.
Art. 4º Fica revogado o art. 4º do Decreto n° 799, de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7700 de 17/12/2021.