Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.650, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a retomada do Concurso Público objeto do Edital nº 001, de 20 de fevereiro de 2020, suspenso, temporariamente, por meio do Decreto nº 799, de 23 de março de 2020.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista deliberação do Centro de Operações de Emergência em Saúde - COEGOIÂNIA-COVID-19, realizada no dia 17 de maio de 2021, e o contido no Processo Administrativo nº 85717839/2021,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a retomada do Concurso Público, Edital nº 001, de 20 de fevereiro de 2020, para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Goiânia.

Art. 2° Fica autorizada a retomada do Concurso Público objeto do Edital nº 001, de 20 de fevereiro de 2020, suspenso, temporariamente, nos termos do art. 4° do Decreto nº 799, de 23 de março de 2020, em virtude da declaração de Calamidade Pública no Município de Goiânia, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória-Covid-19.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração fica autorizada a adotar as providências necessárias à retomada do Concurso Público de que trata o caput deste artigo, observada suas competências legais e regimentais e às disposições do Decreto nº 2.530, de 15 de outubro de 2014.

Art. 3° É necessário observar a Nota Técnica nº 07/2021/SUPIVG, da Secretaria Municipal de Saúde, que institui os protocolos para a realização das provas do Concurso Público da Prefeitura de Goiânia.

Art. 4º Fica revogado o art. 4º do Decreto n° 799, de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 17 de dezembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7700 de 17/12/2021.



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 4.650 /2021

Goiânia, 17 de Dezembro de 2021.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1.   Submeto à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de decreto inserta no Processo Administrativo nº 85717839/2021, que dispõe sobre autorização para realização de Concurso Público para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Goiânia, haja vista o interesse público envolvido quanto ao regular funcionamento dos diversos órgãos da Administração Municipal, em face da carência de pessoal concursado.

2.   A iniciativa tem por finalidade autorizar a retomada do Concurso Público objeto do Edital nº 001, de 20 de fevereiro de 2020, suspenso, temporariamente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 799, de 23 de março de 2020, em virtude da declaração de Calamidade Pública no Município de Goiânia, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (Covid-19).

3.   A edição do ato em tela objetiva autorizar a Secretaria Municipal de Administração adotar as providências necessárias à retomada do Concurso Público dentro de suas competências legais e regimentais, observadas às disposições do Decreto nº 2.530, de 15 de outubro de 2014, que regulamenta a realização de Concursos Públicos no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências.

4.  Ressalta-se que a retomada do Concurso Público foi objeto de aprovação por unanimidade, na reunião ordinária do Centro de Operações de Emergência em Saúde COE GOIÂNIA-COVID-19, realizada no dia 17 de maio de 2021, condicionada ao cumprimento rigoroso da Nota Técnica a ser elaborada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

5.    Assim, foi editada a Nota Técnica nº 07/2021/SUPIVG, da Secretaria Municipal de Saúde, que institui os protocolos para a realização das provas do Concurso Público da Prefeitura de Goiânia.

6.   A Procuradoria Geral do Município se pronunciou favorável ao pleito, por meio do Parecer nº 2.579/2021- PGM/PAJ, visto que o ato busca retomar concurso público para provimento de cargos vagos, em atenção a regra constitucional do concurso público, bem como determinação da Corte de Contas.

7.   Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam a expedição de decreto por parte do Poder Executivo em conformidade com os ditames legais.

Respeitosamente,

EDUARDO MERLIN

Secretário Municipal de Administração