Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 772, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre procedimentos emergenciais de controle de despesas públicas para garantir a disponibilidade orçamentária e financeira das medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.


Nota: ver

1 - Decreto nº 829, de 24 de março de 2020 - institui o Gabinete de Gestão de Crise COVID-19;

2 - Decreto nº 799, de 23 de março de 2020 - declara SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Goiânia;

3 - Decreto nº 736, de 13 de março de 2020 - declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19).

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e

Considerando o Decreto n.º 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), em especial o disposto no Parágrafo único do art. 3º;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus,



DECRETA:


Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta deverão observar as diretrizes estabelecidas neste Decreto, para a contenção de despesas de custeio efetivadas por meio das Fontes de Recursos do Tesouro Municipal.

Parágrafo único. O disposto no caput deste não se aplica às dotações orçamentárias de Função 10 – Saúde.

Art. 2º Fica suspensa por tempo indeterminado a emissão de novos empenhos relativos às despesas de Grupo de Natureza de Despesa 03 – Outras Despesas Correntes e 04 – Investimentos, não abrangendo as despesas decorrentes de cumprimento de decisões judiciais.

§ 1º Em casos excepcionais, devidamente justificados, caberá ao Titular do Órgão ou Entidade interessada, encaminhar, por meio de ofício, com a devida justificativa da necessidade e imprescindibilidade, as solicitações para emissão de novos empenhos à Superintendência do Tesouro e Administração Financeira, a qual efetuará a análise e submeterá à deliberação do Secretário Municipal de Finanças.

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica às contrapartidas financeiras municipais oriundas da celebração de convênios e instrumentos congêneres.

Art. 3º É vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal contrair novas obrigações que não se qualifiquem como despesas de caráter continuado indispensáveis à manutenção da Administração.

Art. 4º Os Titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal são responsáveis pelo estrito cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico, nos termos delineados pelas autoridades sanitárias competentes.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7260 de 17/03/2020.