Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.734, DE 03 DE MAIO DE 2021

Prorroga a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.546 de 23 de julho de 2007 e;

Considerando o contido no Ofício nº 2011/2021/GS, Protocolo nº 2021/000000/017649, exarado pelo Secretário Municipal de Saúde, em que restou demonstrada a necessidade de prorrogação dos contratos por tempo determinado dos profissionais que atuam na linha de frente da COVID-19;

Considerando que mencionado ato atesta a necessidade de prorrogação dos Contratos por Tempo Determinado dos Profissionais convocados por meio do Processo Seletivo Simplificado Saúde - Edital n° 0001/2017 e Edital nº 001/2020, os quais terão os contratos expirados em 30 de junho de 2021;

Considerando que mencionado ato atestam a necessidade de prorrogação dos Contratos por Tempo Determinado dos Profissionais convocados por meio do Processo Seletivo Simplificado Saúde - Edital n° 0001/2017, os quais terão os contratos expirados em 30 de junho de 2021; (Retificado pelo Decreto nº 2.913, de 2021.)

Considerando que mencionado ato atestam a necessidade de prorrogação dos Contratos por Tempo Determinado dos Profissionais convocados por meio do Processo Seletivo Simplificado Saúde - Edital n° 0001/2017, os quais terão os contratos expirados em 30 de junho de 2020; (Redação do Decreto nº 2.734, de 2021.)

Considerando que a Lei nº 10.585, de 05 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiânia para o exercício financeiro de 2021, prevê a possibilidade de assistência a epidemias e providências fiscais a serem tomadas para sua mitigação,



DECRETA:


Art. 1º Ficam prorrogados até dia 31 de dezembro de 2021 os efeitos do Decreto nº 799, de 23 de março de 2020.

Art. 2º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao reconhecimento previsto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, aos 03 de maio de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7544 de 04/05/2021.

RETIFICAÇÃO publicada no DOM 7553 de 17/05/2021 e no DOM 7565 de 02/06/2021.