acessibilidade

IPTU
É BOM
PRA GOIÂNIA,
FAZ BEM PRA
NOSSA GENTE

1.

Como faço para
emitir o IPTU?

O contribuinte vai receber o boleto do IPTU/2022 no respectivo imóvel edificado em Goiânia. Porém, também pode emiti-lo pelo site www.goiania.go.gov.br >>> menu “IPTU e ITU” >>> “Emitir guia para pagamento do IPTU e ITU”.

Lembrando que será enviado tanto o boleto para pagamento da parcela única quanto da 1ª parcela, caso o contribuinte opte pelo parcelamento.

2.

Quando a emissão das guias
do IPTU/2022 será liberada?

Os boletos para pagamento do IPTU/2022 já estão disponíveis pelo site da Prefeitura de Goiânia. Basta apenas que o contribuinte insira o número da inscrição cadastral do imóvel.

3.

Como faço para emitir a segunda
parcela do IPTU/2022?

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, o boleto para pagamento da 2ª parcela em diante deve ser emitido pelo site da Prefeitura de Goiânia ou em uma das unidades do Atende-Fácil.

4.

Onde encontro o número de
inscrição do meu imóvel?

Em qualquer boleto de IPTU dos anos anteriores. Caso não encontre, o contribuinte pode agendar seu atendimento em uma das unidades do Atende-Fácil, apresentando documentos pessoais e do imóvel

5.

Quem está isento do
IPTU /2022?

A isenção do IPTU/2022, tanto para imóveis residenciais quanto comerciais, pode ser concedida nas seguintes condições:

ISENÇÃO TOTAL – IMÓVEIS RESIDENCIAIS

– imóvel de pessoa física enquadrado como edificado de uso residencial, desde que este seja o único do contribuinte e cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 – unidades, no prazo de 05 anos, a contar da data de emissão da Certidão de Conclusão de Obra, para construções novas ou requalificadas de habitações coletivas, uso residencial ou misto, nos termos do regulamento, localizadas nos Setores Central, Leste Vila Nova e Campinas

– imóveis tombados, desde que mantidas as características originais

ISENÇÃO TOTAL – IMÓVEIS COMERCIAIS / CULTURAIS / AMBIENTAIS / ESPORTIVOS

– imóveis de propriedade comprovada e exclusiva dos Clubes de Futebol Profissional, sediados em Goiânia e que tenham relação com suas atividades essenciais

– para o exercício fiscal seguinte de estabelecimentos que se enquadrarem no Programa de Ordenação dos Engenhos Publicitários e necessitem readequá-los, desde que a adequação seja efetivada nos 12 meses seguintes à adesão ao programa

– para os dois exercícios fiscais seguintes, caso a adequação ocorra cumulativamente com recuperação e pintura da fachada do estabelecimento, devidamente comprovadas

– área do terreno ocupada pelas Áreas de Preservação Permanente (APP), quando mantidas as características originais, nos termos do Plano Diretor

– imóveis de propriedade de pessoa jurídica de direito público cedidos à pessoa jurídica de direito privado para efetiva prestação de serviços públicos, não abrangendo o imóvel ou fração utilizada na exploração de atividades econômicas

– imóveis onde estejam regularmente instalados templos religiosos de qualquer culto em efetiva atividade – áreas de reserva ambiental, preservação permanente, áreas de nascentes e seus arredores, áreas alagadiças, áreas de espelho d’água natural ou artificial e aquelas destinadas à prática desportiva e atividades beneficentes

PARCIAL – IMÓVEIS COMERCIAIS/CULTURAIS/AMBIENTAIS/ ESPORTIVOS

– 30%, no prazo de 03 anos, após o início da atividade da primeira empresa, desde que implantada nos Polos de Desenvolvimento Econômico nos termos do Plano Diretor

– 30% para imóveis classificados como bens culturais, nos termos da lei

– 30% para os serviços referentes à armazenagem e logística de e-commerce, na forma de gestão do processo de fulfillment, no prazo de 05 anos

– 50%, no curso de até três exercícios fiscais, mediante requerimento devidamente instruído, para o imóvel que estiver com obra de construção em andamento, projeto de arquitetura aprovado e Alvará de Construção

– 50%, no curso de até três exercícios fiscais, mediante requerimento devidamente instruído, para o imóvel que estiver com obra de construção em andamento, projeto de arquitetura aprovado e Alvará de Construção

– 50% aos novos empreendimentos de loteamento que se originem de glebas com área superior a 10.000 m2, pelo período de cinco anos, contados a partir da data da criação das novas inscrições dos imóveis resultantes do parcelamento no cadastro imobiliário

– 50% para imóveis de propriedade comprovada e exclusiva de clubes recreativos e esportivos sediados em Goiânia

– 70%, no prazo de 05 anos, após o início da atividade para estacionamento de veículos em novas construções de edifício-garagem e estacionamento subterrâneo

6.

Quantos imóveis residenciais tiveram o IPTU reduzido?

A isenção ou redução do imposto atinge mais de 55% dos imóveis residenciais. Mediante a revisão de ofício, mais 4.690 inscrições com isenção, totalizando, agora, 49.785 imóveis isentos do IPTU 2022. Ainda, 9.237 inscrições com nova redução do imposto, com ajuste obedecendo ao limitador de 45%.

7.

Por que houve ajustes na
base de cálculo do IPTU /2022?

O Novo Código Tributário Municipal (CTM) substitui aquele vigente há mais de 40 anos, cujos tópicos não condizem com a atual realidade da capital. Os ajustes no valor do IPTU/2022, seja redução ou acréscimo, se deve aos seguintes fatores:

– redução ou aumento do valor venal por alterações nas características físicas do imóvel, em especial, área edificada e benfeitorias

– alteração em razão da aprovação do Novo Código Tributário Municipal. Vale lembrar que as alíquotas agora são calculadas conforme o valor venal do imóvel, na busca da justiça fiscal e social.

– mudança na destinação do imóvel, isto é, residencial, comercial ou vago.

8.

Não concordo com o valor do meu
IPTU /2022. Posso recorrer?

O contribuinte pode recorrer até 31/12. O mesmo prazo vale para quem foi isento ou teve IPTU reduzido com as revisões e já havia efetuado o pagamento do imposto.

O recurso deve ser apresentado a uma das unidades do Atende-Fácil (Paço Municipal, Praça da Bíblia, Estação Ferroviária, Cidade Jardim ou Av. Mangalô), por agendamento através do site da Prefeitura de Goiânia.

No atendimento, o contribuinte apresenta documentos pessoais e do imóvel, além daqueles que se fizerem necessários para embasar o recurso.

9.

Não concordo com o valor venal
do meu imóvel. O que fazer?

Aqui, vale a mesma orientação para recorrer/impugnar o valor do IPTU/2022, ou seja, até 31/12.

10.

Nos meus cálculos, o ajuste no valor do
IPTU /2022 foi superior a 45%. Isso é possível?

O valor do IPTU/2022 não pode ter acréscimo superior a 45% sobre o valor lançado no exercício de 2021, sem prejuízo de reposição das perdas inflacionárias. Lembrando que o limitador de 45% não se aplica para inscrições imobiliárias incluídas no cadastro imobiliário a partir de 2 de janeiro de 2021 e imóveis que sofrerem alterações decorrentes de acréscimo de área de terreno, área edificada e uso de imóvel.

11.

Como é feita a atualização cadastral
do meu imóvel?

O proprietário, possuidor ou titular do domínio útil de imóvel, construído ou não, deve declarar os dados do mesmo para a inscrição ou atualização do Cadastro Imobiliário, mesmo que tenha imunidade ou isenção. A atualização pode ser feita por geoprocessamento e imagens aerofotogramétricas, satélite ou similar ou dados declarados por outros órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal, acolhidos pela administração tributária. Conforme o art. 133, I “b” e “c”, da LC 344/21, o descumprimento da obrigação de realizar a inscrição no Cadastro Imobiliário impõe ao contribuinte multa de R$ 500,00. Para viabilizar a atualização, haverá ainda a descentralização dos atendimentos por bairros, em cronograma a ser divulgado.

12.

Qual o destino do valor
arrecadado com o IPTU?

O IPTU está entre os principais tributos que compõem a arrecadação do município de Goiânia. Parte da receita do imposto foi aplicada, por exemplo, no combate à Covid-19 e aos efeitos da pandemia. Com recursos próprios, a Prefeitura aplicou mais de R$ 263 milhões na área da saúde e no amparo às pessoas em situação de vulnerabilidade social. A receita IPTU também é importante nos investimentos na Educação, Saúde, Segurança Pública, Infraestrutura, Mobilidade, Saneamento e outros setores importantes para melhorar a qualidade de vida dos goianienses.

13.

Tem algum canal de atendimento
para tirar dúvidas?

Sim, o contribuinte pode tirar suas dúvidas e buscar orientações nos seguintes canais:

– Unidades do Atende Fácil, por agendamento

– Diretoria de Fiscalização Imobiliária/Gerência de Fiscalização do IPTU: bloco D, Sala 24, 1º Andar, no Paço Municipal. Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 08 às 18 horas

O contribuinte ainda poderá retirar suas dúvidas através do email informacoesiptu2022@gmail.com