I – coordenar os planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal mediante recomendações referentes à proteção do meio ambiente;
II – estudar, definir e propor normas e procedimentos de curto, médio e longo prazos visando a proteção ambiental no Município, bem como colaboração à sua administração;
III – colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ao patrimônio cultural, paisagístico, da flora e dos recursos naturais do Município;
IV – fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente;
V – colaborar em campanhas educacionais relativas a problemas de saneamento básico, poluição das águas, do ar e do solo, combate a vetores, proteção da fauna e da flora, do patrimônio cultural e paisagístico;
VI – estabelecer propostas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidores a ser concedidas pelo Município;
VII – estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle racional dos recursos ambientais, principalmente hídricos;
VIII – aprovar medidas que visem melhorar a fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
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