I – elaborar e aprovar seu regimento interno;
II – propor e aprovar a elaboração de diagnóstico da população idosa no Município de Goiânia, sob os aspectos bio-psico-sociais, político, econômico e cultural, no âmbito municipal;
III – formular, acompanhar e fiscalizar a política municipal do idoso a partir de estudos e pesquisas que levam em conta a sua inter-relação com o sistema social vigente;
IV – propor e aprovar projetos de acordo com a Política do Idoso;
V – deliberar sobre a adequação de projetos municipais de interesse do idoso;
VI – participar da elaboração das propostas orçamentárias das secretarias do governo municipal, visando a preservação dos recursos vinculados aos planos, programas e projetos da implementação da Política Municipal do Idoso, bem como a destinação de recursos para a implementação de novos planos programas e projetos;
VII – deliberar, fiscalizar e avaliar a execução e aplicação dos recursos orçamentários destinados aos projetos decorrentes da aplicação da Política Municipal do Idoso;
VIII – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e incentivar a participação do idoso e de organizações representativas dos idosos na formulação de políticas, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;
IX – atuar na definição de alternativas de atenção à saúde do idoso, na rede pública de serviços ambulatoriais e hospitalares, com atendimento integral e definição de programas preventivos;
X – acompanhar e avaliar as negociações de convênios e contratos afetos à área do idoso, das organizações governamentais e não governamentais e a efetiva aplicação dos recursos públicos municipais, estaduais e federais, controlando o desempenho das conveniadas;
XI – atuar na definição de alternativas para adequação dos currículos escolares da rede pública municipal aos conteúdos do processo de envelhecimento social;
XII – promover, em parceria com o governo municipal, as articulações intra e inter-secretarias, nos âmbitos municipal, estadual e federal necessárias à implementação da Política Municipal do Idoso;
XIII – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas na área do idoso, no âmbito municipal;
XIV – convocar, a cada dois anos, o Fórum Municipal do Idoso, no qual serão eleitos os representantes dos idosos e dos órgãos não governamentais ligados a atividades de interesse dos idosos para compor o Conselho Municipal do Idoso – CMI;
XX – promover articulação com os demais Conselhos Municipais, com o Conselho Estadual e Nacional, bem como órgãos não governamentais que atuam na área do idoso, visando a defesa e a garantia dos direitos dos idosos.